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MP ingressa ação contra nome de ex-presidente

O MP do Estado do Tocantins ingressou no ultimo dia 04 de agosto com uma ação na justiça para que seja retirado da Ponte entre Palmas e Luzimangue, que dá acesso a cidade de Paraíso-TO, por se tratar de pessoa viva, segundo uma lei federal de 1977 bens públicos podem receber nomes de pessoas que já faleceram, a ponte recebeu o nome de Presidente Fernando Henrique Cardoso, a nomeação foi através de um decreto do Executivo, datado de 2002, quando o Governador à época era o senhor José Wilson Siqueira Campos, segundo o MP essa medida é inconstitucional e vendo como promoção pessoal do Ex-Presidente o MP pede a revogação desse decreto, caso o Estado descumpra a decisão o mesmo terá que pagar 100.000 reais de multa diária, em Janeiro desse ano o MP já havia instaurado inquérito, que depois das investigações ingressa com a ação pendido a remoção da placa com o nome do ex-presidente, com isso o MP está cumprindo seu papel de zelar pelo bem publico, a presente ação teve sua origem com uma denuncia de um morador do interior do Tocantins, da cidade de Almas, Rinaldo Moreira da Nóbrega, que ingressou junto ao MP em 2014 com uma reclamação, dessa reclamação deu origem a ação que hoje o MP move contra o Estado do Tocantins.

Prefeito de Almas cassado novamente

O Prefeito de Almas foi cassado novamente, dessa vez a Juiza Edssandra julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, com isso o prefeito foi afastado do cargo imediatamente,  segundo o portal de Noticias T1 Noticias, agora quem ira assumir segundo a decisão quem assumira é o Presidente da Câmara Municipal, quando haverá novas eleições, o mesmo já recorreu da decisão da juizá e afirmou ao portal que não foi afastado e não terá eleições até o transitado em julgado quando encerra todos os recursos na justiça, brevemente teremos novos capítulos sobre a.cassação do Prefeito de Almas.

OAB Pede transferencial da Comarca de Almas para Dianópolis

A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins, elaborou documento e encaminhou o mesmo par a Comissão Especial de Estudos e Elaboração do Anteprojeto do Novo Código de Organização Judiciaria do Estado do Tocantins, no documento a OAB afirma que é louvável e urgente a iniciativa de reorganizar a estrutura do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, logo em seguida sugere a redistribuição de competências, segundo eles para melhorar a prestação de serviços jurisdicional no Estado do Tocantins, segundo a OAB "Almas seria transferida as competências para Dianópolis, mantendo aqui somente uma Unidade Judiciaria Avançada, com servidores atendendo os jurisdicionados, permitindo-se a criação de novas varas".

Essa sugestão da OAB não atende os interesses da cidade de Almas, sendo que a Comarca de Almas foi criada e instalada a 17 anos atrás, onde nesse período nossa cidade foi servida muito bem, vários juris popular ocorreram na comarca de Almas, varias audiências, acordos, e a Comarca é a unica forma de buscarmos a justiça em nossa cidade, não se justifica a transferência de competência, a cidade de Almas tem que ser independente, não se pode retroceder no tempo.

Que a OAB possa rever essa sugestão.  

Redução da maior idade penal, uma divida com os brasileiros

No Brasil vários acontecimentos vem acontecendo envolvendo os ditos "Menores de Idade", é engraçado como no Brasil as crianças e os adolescentes são impedidos de trabalharem, de ter sua formação na dignidade e na vida, porque já falaram muito que o trabalho edifica o homem, o que se vê no Brasil é que as pessoas com 16 anos podem votar, mas não podem responderem por crimes. O pior é que a criminalidade envolvendo "menores de idade" estão crescendo mais e mais, assassinatos, roubos, assaltos, os mesmos respondem na fundação casa como ato infracional, podendo ficar até 03 anos detidos, após esse período o mesmo é solto, o maior absurdo disso tudo, quando o mesmo completa 18 anos de idade os crimes cometidos quando este ainda era de menor é apagado da sua ficha, ficando limpa e liberando o mesmo para cometer novos crimes. por isso a redução da maior idade penal é necessária.

Almas já tem nova Juiza

Aqui na cidade de Almas a 300 km da Capital Palmas, localizada no sudeste do Estado do Tocantins a comarca já conta com nova juíza  a mesma estará com residencia fixa em nosso município  a nossa cidade festeja com alegria a chegada da nova magistrada a Meritíssima Doutora Keila, Parabéns a Comarca de Almas que agora tem uma representante do Poder Judiciário em nosso meio, que ira ajudar na condução dos processos parados e agilizara as decisões judiciais. Almas está de parabéns  por que ganhou esse presente que a população terá acesso a justiça com maior facilidade.

Prefeitos de Almas e Rio da Conceição se comprometem a pagar salários atrasados


Para o defensor público Hud Ribeiro é preciso dar um basta no abominável processo de arrendamento de cargos públicos que ocorre no Tocantins.
Autor: Redação
Defensor assina TAC
Assessoria
O defensor público Hud Ribeiro Silva se reuniu, na última sexta-feira, 18, com os prefeitos de Almas e Rio da Conceição, Leonardo Sette Cintra e Astrogildo de França Filho, para exigir a observância dos direitos dos servidores municipais. O encontro foi realizado na sede da Defensoria Pública em Almas.

Segundo os próprios servidores, o município de Rio da Conceição estaria inadimplente quanto aos salários do mês de dezembro de 2012, bem como o 13º salário daquele mesmo ano. Com relação ao município de Almas, a situação ainda seria mais grave, pois os servidores além de não receber o 13º Salário de 2012, ainda estariam com seus vencimentos prejudicados, já que a lei que os fixou estaria defasada. Os servidores questionaram ainda o fato do Município não ter até o momento elaborado estatuto disciplinando os direitos e obrigações de seus agentes.

Outra reclamação dos servidores de ambos os municípios diz respeito ao excessivo número de contratos temporários, o que, segundo eles, além de inviabilizar a igualdade de condições de acesso ao serviço público, acabaria por prejudicar o pagamento dos servidores efetivos.

Ao abrir a reunião, o defensor Hud Ribeiro pontuou acerca da necessidade de se adotar providências imediatas para remediar a situação colocada pelos servidores. Os gestores reconheceram a veracidade do alegado, tendo justificado o atraso nos pagamentos em razão das medidas de redução temporária de tributos adotada pelo Governo Federal, as quais teriam repercutido no Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Por outro lado, chegou-se a um acordo, tendo o município de Almas se comprometido a encaminhar Projeto de Lei criando o Estatuto do servidor municipal, em 60 dias; nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no último certame, no prazo de 90 dias; realizar novo concurso para preenchimento dos cargos ainda vagos, no prazo de 180 dias, respeitado o direito dos candidatos aprovados no concurso de 2012.

O prefeito Leonardo Sette Cintra, acompanhado de seus secretários e assessores, se comprometeu ainda a elaborar e encaminhar projeto de alteração do plano de cargos e salários atualmente existe à Câmara Municipal, no prazo de 180 dias; e efetuar o pagamento do 13º salário dos servidores de forma escalonada até o mês de maio de 2013, conforme cronograma a ser apresentado em 15 dias.

Ajuste de Conduta
Para sanar as demandas dos servidores de Rio da Conceição, a Defensoria Pública celebrou o Termo de Ajuste de Conduta com o Município. O prefeito Astrogildo de França Filho, também acompanhado de seus assessores durante a reunião, se comprometeu em nome do Município a pagar os salários do mês de dezembro de 2012 até o dia 31 de março deste ano, bem como pagar o 13º salário em atraso até o dia 31 de maio; além de realizar novo concurso público para preenchimento dos cargos ainda vagos, no prazo de 180 dias, contratando neste ínterim apenas os servidores estritamente necessários à continuidade dos serviços municipais essenciais.

Caso não sejam cumpridas as cláusulas do Termo será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até seu cumprimento, resultando ainda  em cláusula penal, conforme artigo 409 do Código Civil, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Para o defensor público Hud Ribeiro é preciso dar um basta neste abominável processo de arrendamento de cargos públicos que ocorre no Tocantins, eis que os cargos são do Estado e não dos gestores, não podendo estes continuar a negociá-los da forma que lhes é mais conveniente, abarrotando a máquina administrativa e comprometendo as finanças públicas, fazendo com que toda a sociedade pague a pesadíssima conta de todo este desmando. 

Fonte: T1 Noticias

Protocolado pedido de cassação contra prefeito reeleito Leonardo Cintra

A AIJE foi impetrada pelo também candidato a prefeito, Eldon Barbosa (PR), que perdeu as eleições. Eldon acusa Cintra de cometer abuso de poder econômico, político e de autoridade durante as eleições

Autor: Dermival Pereira

O candidato a prefeito de Almas nas últimas eleições, Eldon Barbosa (PR) entrou na Justiça com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor do prefeito reeleito, Leonardo Sette Cintra (PSDB). Na ação, Barbosa alega que, o prefeito teria praticado, durante as eleições, abuso de poder econômico, político e de autoridade.


Na mesma ação, Barbosa também pede a cassação dos registros de candidatura e do diploma do prefeito.

Barbosa e Cintra disputaram a prefeitura de Almas com as seguintes composições partidárias. Para ser reeleito, o prefeito contou o apoio do PV, PSDB e PSD, formando a coligação “Unidos por Almas”.

Já Barbosa, da coligação “O povo de Almas quer candidato ficha limpa”, que tenta mudar o resultado das eleições na Justiça, teve o apoio dos seguintes partidos:
PDT, PT, PMDB, PR, PPS, DEM, PSB, PRP.


Tentativa de contato

O Portal T1 Notícias tentou contato com o prefeito reeleito, Leonardo Cintra,para que ele respondesse as acusações feitas por Barbosa, mas não obteve sucesso. Caso o prefeito queira se pronunciar sobre o assunto, o espaço continua aberto.

Fonte: T1 Noticias

Prefeito de Almas é diplomado juntamente com vereadores

O Prefeito de Almas reeleito juntamente com novos vereadores foram diplomados ontem no municipio de Natividade em cerimonia realizada no forum do tribunal de justiça de lá, foram diplomados os senhores: Leonardo Sette Cintra - Prefeito Reeleito e os Vereadores Senhores: Clevson Pereira Barbosa, Edson Gomes de Souza, Eleoterio Silva Freitas Neto, Narcizo Marcos Alves Borges, Josias Batista, Josiane Pimenta, Josiene, Karla Tayana, Lilian Zora Soares da Silva, os mesmos forma diplomados a noite juntamente com prefeitos e vereadores de toda região qye faziam parte da 19ª Zona Eleitoral do TRE de Natividade.

Prefeito de Almas deve à Justiça Eleitoral cerca de R$ 300 mil em multa

Uma multa no valor de R$ 5.000,00, aplicada ao prefeito Leonardo Cintra, por propaganda irregular e não paga dentro do prazo, chega atualmente a cerca de R$ 300 mil. Prefeito nega.
Autor: Dermival Pereira
O prefeito reeleito de Almas, Leonardo Sette Cintra (PSDB) deve à Justiça Eleitoral cerca de R$ 300 mil reais em multa.  Conforme despacho da Juíza Edssandra Barbosa da Silva, da 19ª Zona Eleitoral de Natividade, a multa aplicada a Cintra e a seu vice, Jurimar José Trindade é referente a uma Representação Eleitoral, proposta na Justiça pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em que os dois são acusados de irregularidades. Na sentença, Cintra e seu vice foram multados em R$ 5.000,00, mas como a multa não foi paga dentro do prazo, o valor subiu para cerca de R$ 300 mil, se contado da data da sentença até a data em que o prefeito entrou com recurso pedindo o parcelamento da dívida. 

Na representação, o MPE pediu que fosse retirada no prazo de 48 horas, “todas as propagandas eleitorais que continham informações incorretas quanto aos partidos componentes da coligação do prefeito”. Nas alegações, o MPE acusa o prefeito e seu vice de “propaganda irregular, uma vez que, em vários adesivos constavam que a coligação a que pertenceram é integrada por cinco partidos políticos, quais sejam: PSDB, PSD, PP e PRTB, quando, na verdade, apenas os três primeiros a compõe”.

Consta nos autos do processo, que foi dada ao prefeito e ao seu vice a “oportunidade de apresentação de defesa, comando ao qual não atenderam”. Por causa disso, Cintra e Trindade receberam uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 A sentença foi dada no dia 25 de setembro e como os acusados não pagaram e nem recorreram, a multa aumentou para cerca de R$ 300 mil.

Prefeito explica

Em contato com o Portal T1 Notícias, o prefeito Leonardo Cintra negou que a multa tenha chegado ao valor de R$ 300 mil. “Não sei precisar o valor exato da multa, mas não chega a esse valor, nós já entramos com um recurso pedindo o parcelamento da dívida e em breve vamos pagar”, declarou.

Cintra também criticou a Justiça Eleitoral sobre a aplicação da multa.  Segundo ele as correções foram feitas, mas a Justiça não analisou. “Eu acho que da mesma forma que a Justiça foi lá olhar e aplicar a multa, ela devia ter ido também vê as correções que fizemos logo após a notificação, mas ao contrário disso, ela aplicou a multa”, criticou o prefeito.


Fonte T1 Noticias

Natividade: Em Natividade, MPE entrega sede definitiva da Promotoria de Justiça

Promotoria será entregue em Natividade
                                                               Lourenço.Bonifácio
O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, entrega nesta quinta-feira, 06, às 17h, a sede definitiva da Promotoria de Justiça de Natividade. A solenidade contará com a presença de membros do Ministério Público, autoridades locais e comunidade em geral.

Agora, o MPE passa a contar com 16 sedes próprias, sete inauguradas nos últimos quatro anos. Foram investidos na obra de Natividade recursos na ordem de R$ 828.299,44. As novas dependências do MPE no município contam com 404,41 m² de área construída, onde estão instalados dois gabinetes para promotores, salas para analistas, plenário, sala de reuniões e audiências, protocolo, arquivo, recepção almoxarifado, copa, banheiros privativos e ao público, depósito, entre outros.

Além das instalações, a Promotoria de Justiça passa a contar ainda com novos móveis e equipamentos de informática.

O terreno de 875 m² onde está localizado o novo prédio é fruto de doação realizada pela Prefeitura Municipal em fevereiro deste ano, graças ao intermédio e esforço do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Promotor de Justiça Nilomar dos Santos Farias. O Termo de Doação foi repassado pelo prefeito Joaquim Rodrigues Ferreira, durante visita do PGJ à cidade.

A Promotoria de Justiça de Natividade abrange os municípios de Chapada da Natividade, Santa Rosa e os distritos de Príncipe e Bonfim.

Inaugurações
Estão previstas para a próxima semana as inaugurações das Sedes das Promotorias de Justiça de Arraias e Peixe.
(Ascom)
Fonte: T1 Noticias

Justiça livra Lula de processo que cobrava devolução de R$ 9,5 milhões

A Justiça Federal em Brasília livrou na segunda-feira, 19, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo. Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas, o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado de crédito no país.

No mês passado, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, ter concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.

Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade, e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público. O outro é que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres públicos.

"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no despacho.

Na decisão, Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.

Em fevereiro, o Estado revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União isentaram-no de envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram multados.
O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar, em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das cartas.

MPE requer responsabilização do prefeito Joaquim Rodrigues por contratar própria empresa para fornecimento de combustível

Além do prefeito, órgão quer também a responsabilização do secretário de Transportes, Leomar Pinto de Cerqueira, por ser conivente com a ilicitude
Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito de Natividade, Joaquim Rodrigues Ferreira (PV) - o Joaquim do Posto . A ação aponta que o prefeito estaria abastecendo os veículos do município no Auto Posto Potiguar, de sua propriedade, sob a alegação de que o Auto Posto Goiano, empresa contratada para o fornecimento, não dispunha do produto. Além do prefeito, o MPE quer também a responsabilização do secretário de Transportes, Leomar Pinto de Cerqueira, por ser conivente com a ilicitude.

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, tal prática teria ocorrido entre os dias 5 e 12 de novembro de 2011, sendo interrompida somente após o conhecimento da Promotoria de Justiça que, por meio de representação, impediu que a irregularidade continuasse ocorrendo. A fim de apurar a veracidade das alegações, a promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernandes requisitou informações ao proprietário do Auto Posto Goiano, não sendo atendida. A própria Receita Estadual realizou diligências na empresa, constatando, assim, que o posto possuía combustível no referido período e que durante este tempo, a frota municipal não fez abastecimentos no local.

“Tal conduta configura ato de improbidade administrativa, representando enriquecimento ilícito dos envolvidos e lesão ao princípio da moralidade administrativa, impessoalidade e legalidade”, expôs a Promotora na Ação.

Ao analisar o processo de contratação da empresa Auto Posto Goiano, a Promotoria de Justiça constatou irregularidade, ocorrida por meio de inexigibilidade de processo e licitatório declarada pelo Município. Para o gestor, o procedimento licitatório era inviável porque na cidade só havia dois postos, sendo um deles de sua propriedade. No entanto, apenas um posto estaria apto a ser contratado. Fato este irreal, segundo a Promotora de Justiça, vez que em cidades próximas existiam outros postos. “O fato de existir em Natividade um único fornecedor apto a contratar com o Município não implica na inviabilidade de competição. Pelo contrário, é natural empresas sediadas em uma cidade participarem de certames em outras localidades”, esclareceu.

A Ação Civil Pública requer que os envolvidos sejam obrigados ao pagamento de multa civil, bem como à perda da função pública e impedimento de contratar com outro poder público, conforme determina o artigo 12 da Lei de Improbidade.

Fonte: Cleber Toledo

MPE faz recomendações à imprensa sobre divulgação de propagandas eleitorais: em caso de descumprimento veículo pode ser multado

Com a aproximação do período eleitoral, o Ministério Público Eleitoral faz recomendações à imprensa de como devem ser veiculadas as propagandas eleitorais, permitidas a partir do dia 6 de julho. Caso haja descumprimento do que está previsto em lei, o veículo de comunicação pode ser multado entre outras penalidades.

Thaise Marques 
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 MPE faz recomendações
MPE faz recomendações
 Devido a aproximação do período eleitoral, o MPE alerta os veículos de comunicação sobre a propaganda eleitoral, permitida a partir do próximo dia 6 de julho. De acordo com o orgão, o descumprimento do que é permitido pode acarretar em multasque variam de acordo com os veículos, chegando até R$ 106.410 mil .
Segundo o MPE, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, os quais serão distribuídos entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidatos, vedada a propaganda paga.

A lei permite que antes do período eleitoral, ocorra a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.

Veiculação
A partir de 1º de julho de 2012, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, transmitir,,ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagem de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Da mesma forma não se deve divulgar o nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. A partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Res. TSE 23.370/11, art. 27).

Penalidades

O MPE também  alerta que no caso de desobediência pode acarretar para a emissora o pagamento de multa no valor de R$ 21.282 mil reais a R$ 106.410 mil reais. Além da multa é cabível a suspensão, por 24 horas, da programação da emissora sempre que houver descumprimento de quaisquer das normas sobre propaganda.

Segundo ainda as orientações do Órgão é permitido a divulgação de pesquisas informando de forma clara, o período que foi realizado e a margem de erro, não sendo obrigatória citar os concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não confunda e nem induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Imprensa escrita

 Na propaganda eleitoral pela imprensa escrita, somente é permitida na forma paga, após 5 de julho até a antevéspera das eleições, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide.

Deverá constar nos anúncios políticos, de forma visível, o valor pago de cada publicação. Os responsáveis pelos veículos de comunicação e os partidos, coligações e candidatos que não respeitarem esta regra, estarão sujeitos ao pagamento de multa, entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, ou valor pago pelo anúncio, se este for maior.

É autorizado também a reprodução na internet do jornal impresso; no entanto, é vedada e veiculação de propaganda eleitoral mediante encartes (contratados pelo candidato, partido ou coligação), distribuídos no interior do jornal e deve ainda ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Imparcialidade

O MPE alerta ainda para que os meios de comunicação tenham o dever da imparcialidade ou da equidistância, evitando tratamento privilegiado a candidato, partido politico, coligação, a seus órgãos e representantes que em eventuais entrevistas, programas e encontros com pré-candidatos observem o tratamento isonômico.

Que observem a legislação eleitoral, pois é vedada a utilização do meio de comunicação social para promover determinada candidatura, em desvio de finalidade do mister profissional.

Fonte: Roberta Tum

Promotor de Justiça Baixa Recomendação Sobre Som Automotivo

O Promotor de Justiça da Comarca baixou a Recomendação nº 001/2012 sobre som automotivo, proibindo que os donos de veiculos liguem o som com volume excessivo, essa recomendação veio em boa hora, por que segundo uma reportagem o volume acima de 80 decibeis pode causar doenças graves, alem disso provoca uma poluição sonora, com essa medida a qualidade de vida de quem passa na rua melhorou, sem falar que agora temos paz. logo abaixo vocês verão a recomendação do Promotor.
Parabens ao promotor Luiz Francisco de Oliveira por ter baixado essa recomendação, acabando de vez com essa poluição sonora de Almas.

Clenan Renaut denuncia ao Tribunal de Justiça prefeitos de Crixás, Gurupi e Araguatins

O procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, denunciou novamente ao Tribunal de Justiça os prefeitos de Crixás do Tocantins, Silvânio Machado Rocha, por suposto desvio de verbas públicas, o prefeito de de Gurupi, Alexandre Abdalla, por crime ambiental, e o de Araguatins, Francisco da Rocha. O gestor teria realizado despesas em desacordo com as normas financeiras.
Redação 
Sherlyton Ribeiro
 Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut
Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, denunciou novamente ao Tribunal de Justiça três Prefeitos do Tocantins.

Conforme apurado pelo MPE, o Prefeito de Crixás, Silvânio Machado Rocha, e mais três servidores praticaram crimes contra o erário ao desviarem verbas públicas e fraudarem processo licitatório. Os servidores Abdon Mendes Ferreira, Elza Borges Ferreira e Roseani Curvina Trindade cometeram irregularidades na licitação que tinha como objetivo a locação de um veículo para prestação de serviço de transporte escolar.

A fraude na licitação foi confirmada pelos membros da Comissão de Licitação. Segundo a Comissão, não foram recebidos os convites nem mesmo as propostas por parte dos licitantes, assim como não houve sessão de julgamento dos envelopes. O contrato de locação, no valor de R$ 25.666,00, foi firmado, mas os serviços nunca chegaram a ser prestados.

Segundo informações do Banco do Brasil, os cheques destinados ao referido pagamento foram sacados na “boca do caixa” e parte do dinheiro depositado em conta corrente do próprio Prefeito. Diante das considerações, o MPE requer a condenação dos envolvidos por apropriação indevida de verba pública em benefício próprio e por frustrar o caráter competitivo da licitação.

O gestor tem contra si cinco Ações Civis Públicas em andamento. Três ajuizadas em 2011 por uso de veículo oficial do município de Crixás em benefício particular; uso de veículo alugado ao Município também em benefício próprio e irregularidades no contrato de prestação de serviços de máquina motoniveladora. As duas ações propostas em 2010 são referentes ao desvio de verba e omissão de informações aos vereadores. Responde, ainda, por duas ações penais: por desvio de verbas pública e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e pelos crimes já apontados nas ações civis públicas.

No último dia 20 de março, a Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do servidor Abdon Mendes Ferreira, até o limite de R$ 25.666,00. A decisão é relativa ao contrato de serviços de transporte escolar em Crixás. Além de fraude na licitação, os serviços foram pagos sem que tivessem sido executados.

Gurupi

O Procurador-Geral de Justiça também denunciou o Prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, por crime ambiental. Relatórios apontaram que o gestor permitiu o funcionamento de lixão a céu aberto, sem licença ambiental, contrariando as normas legais. Além disto, o aterro sanitário não atendeu às regras estabelecidas na licença ambiental do Naturatins. Uma vistoria do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do MPE constatou no local diversas irregularidades, como a presença de lixo doméstico, resíduos de construção civil, sucatas, comercial (mercados e açougues), que são submetidos ao processo de combustão, ocasionando sério risco de incêndio no entorno do lixão.

Na denúncia, o Ministério Público destaca que o Prefeito tem a obrigação legal de proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas, além de estimular e garantir a recuperação dos recursos naturais. Os flagrantes detectados, no entendimento do MPE, configuram grave crime ambiental, uma vez que os resíduos acarretam problemas à saúde pública, como a proliferação de doenças. Há ainda a poluição do solo e das águas subterrâneas através do chorume e da liberação de gases, como o metano, que liberam substâncias tóxicas no meio ambiente. O MPE requer ao Tribunal de Justiça que o gestor seja condenado por crime ambiental.

O Prefeito de Gurupi já respondeu por cinco Ações Civis Públicas. Duas delas, ajuizadas em 2011, por manter servidor fantasma e ocupação irregular de área pública por particular. Outras três foram protocoladas em 2010 por contratar servidor administrativo sem concurso público e por manter servidor fantasma nos quadros do Município.

Responde ainda a mais três ações penais por praticar crime ambiental, manter servidor fantasma e contratar sem concurso público servidores administrativos.

Araguatins

A Procuradoria Geral de Justiça também encontrou irregularidades na gestão do Prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha. O gestor realizou despesas em desacordo com as normas financeiras, aplicou indevidamente verba pública e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Entres os crimes mais graves, destaca-se o pagamento em duplicidade nos contratos firmados com a empresa Expresso Araguatins para prestação de serviço de transporte escolar. Segundo apurado, houve duplicidade de pagamento no valor de R$ 38.700,00.

Foi identificado ainda fracionamento ilícito de despesas no montante integral de R$ Um milhão, mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos para aquisição de materiais escolares. O Prefeito também praticou a mesma conduta indevida para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, peças para reposição de veículos e serviços gráficos. Diante das irregularidades, o Procurador-Geral requereu a condenação do prefeito pelos crimes mencionados, uma vez que ele ignorou os princípios que regem a administração pública.

O Prefeito já responde a Ação Civil Pública ajuizada em 2009 por ato de improbidade administrativa e uma ação penal por ordenar despesas (hospedagem e alimentação) sem justificativa.

Tentando contato

O Site Roberta Tum está tentando contato com os gestores e caso os mesmos queiram entrar em contato para se manifestar sonre o assunto o espaço permanece aberto. (Assessoria)

Fonte: Roberta Tum

Comarca de Almas tem novo Juiz

Após a transferencia da Juiza Dra Luciana da Costa Aglantzask, chegou em nossa cidade o novo juiz o Dr Ricardo Gagliard, durante sua permanencia aqui na nossa comarca, o seu trabalho tem sido arduo o novo juiz chega a fazer 50 audiencias por dia, com isso quem saiu ganhando foi a população almense, o novo juiz reside em nossa cidade a cerca de dois meses, e tem atuado com bastante força perante nossa sociedade.

Parabens ao poder Judiciario de Almas por mais essa conquista.

Prefeito de Almas é um dos denunciados pelo MPE do Estado

O Prefeito do Municipio de Almas, Leonardo Sette Cintra é um dos denunciados pelo Ministerio Publico Estadual, a informação foi repassada pelo proprio MPE, a toda imprensa do estado, com os nomes das cidades onde tem os prefeitos que foram denunciados e os que estão em investigação, o nome da nossa cidade de Almas está entre os nomes dos prefeitos denunciados é vergonhoso saber que o prefeito de nossa cidade foi denunciado pelo MPE, só nos resta saber agora sobre os motivos da denuncia que com certeza são graves. brevemente estarei com esta informação no blog.

Mais de 60 prefeitos tocantinenses respondem a algum tipo de processo: em dois anos, quase vinte gestores foram afastados

De acordo com informações do MPE, são mais de 140 Ações Civis e Penais postuladas contra prefeitos tocantinenses. Somente em 2011, doze gestores foram afastados dos cargos e oito continuam fora da administração. As denúncias vão desde improbidade administrativa até participação em quadrilhas e esquemas de fraude.

Fábio Coelho
Sherlyton Ribeiro
MPE ajuizou mais de 140 Ações Civis e Penais contra prefeitos
MPE ajuizou mais de 140 Ações Civis e
Penais contra prefeitos
Segundo informações do Ministério Público Estadual (MPE), 61 prefeitos tocantinenses respondem a algum tipo de processo sendo que mais de 140 Ações Civis Públicas e Ações Penais foram postuladas contra prefeitos no Estado. Atualmente, 18 gestores estão sob a investigação do MPE, inclusive o prefeito da Capital, Raul Filho (PT).

Ainda segundo as informações, um total de 17 prefeitos foram afastados de seus cargos, sendo que 12 dos afastamentos ocorreram em 2011. Segundo as informações do MPE, oito prefeitos continuam afastados entre eles, Antonio Maria de Castro, de Lavandeira e Dional Vieira de Sena, de Aurora do Tocantins. Ambos foram afastados em maio de 2011, após denuncia de suposta participação em esquema fraudulento para dissipar o patrimônio público através de um convênio entre as prefeituras e o Banco Matone.

No caso do prefeito de Aurora, por exemplo, o processo que envolve a ação criminal está no Tribunal de Justiça com o desembargador Luiz Gadotti, que é o relator, e assim que o magistrado terminar sua análise o processo vai poder entrar em pauta de votação. O prefeito continua afastado aguardando o julgamento.

Vale lembrar que foi o próprio desembargador Gadotti que determinou o afastamento imediato do prefeito por suposta prática de improbidade administrativa. Em relação ao pedido de prisão preventiva, também foi solicitado pelo MPE na época,o desembargador negou, pois não considerou a denúncia grave o suficiente para autorizá-la.

Prefeitos presos e liberados

Os prefeitos de Piraquê e de Carmolândia, Olavo Julio Macedo e João Holanda Leite, respectivamente, estiveram presos. Macedo foi solto em março deste ano após os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), terem acolhido o pedido de Habeas Corpus feito pelo seu advogado.

Com a decisão, Macedo foi reconduzido ao cargo de prefeito, mas continua respondendo pelas Ações Civis públicas, onde é denunciado, entre outras coisas, por convênios sem licitação, falsificação de documentos, desvio de recursos públicos e coação de servidores concursados. Macedo responde ainda por duas Ações Penais onde é acusado de formação de quadrilha, desvio de verba pública e fraude em licitações.

Já o prefeito de Carmolândia João Holanda Leite, foi solto em agosto após ficar 30 dias preso, mas não foi reconduzido ao cargo. Ele permanece aguardando o julgamento do processo. João Holanda responde por improbidade administrativa, sendo três Ações Civis públicas por fraude em licitações e responde por uma Ação Penal acusado de dispensa ilegal de licitação, falsificação e uso de documentos, além de ser acusado de ter comprado 20 cabeças de gado com verba pública.

Municípios com prefeitos denunciados

Aguiarnópolis
Almas
Ananás
Angico
Aparecida do Rio Negro
Aragominas
Araguacema
Araguaína
Araguanã
Araguatins
Aurora do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Brasilândia
Cachoeirinha
Campos Lindos
Carmolândia
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dois Irmãos
Figueirópolis
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Guaraí
Gurupi
Itacajá
Itaporã do Tocantins
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Maurilândia
Miranorte
Monte do Carmo
Nazaré
Nova Olinda
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Praia Norte
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Rita
São Félix do Tocantins
São Salvador
São Valério da Natividade
Sítio Novo
Tocantínia
Xambioá

Municípios com prefeitos sob investigação

Abreulândia
Arapoema
Carrasco Bonito
Caseara
Conceição do Tocantins
Divinópolis
Goiatins
Lagoa da Confusão
Marianópolis
Mateiros
Miracema
Monte Santo
Palmas
Paraíso
Paranã
Peixe
Pugmil
Santa Maria

Fonte: Roberta Tum

Nota da Defensoria Pública do Tocantins

por Assessoria de Comunicação

A Defensoria Pública discorda da decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno, que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTIs para aquelas pessoas que necessitam deste tipo de tratamento já que as vagas existentes hoje na rede pública não contemplam a demanda.

O cidadão, que tinha na justiça a  única forma de garantir esse direito, hoje está desamparado. Este mesmo cidadão não pode ser punido por uma decisão em que o maior responsável é o próprio Estado, que não oferece numero suficiente de leitos, ao mesmo tempo em que contrata mal os leitos da rede privada, já que na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e MPE o Estado é orientado a seguir a  tabela SUS na contratação de leitos da rede particular.

A Defensoria Pública entende que decisão viola o direito constitucional à saúde, pois é de conhecimento público a situação pela qual passa o Sistema Público de Saúde do Estado, em que uma pessoa nesta situação requer o tratamento de UTI imediatamente.

O Estado tem como deve assegurar o direito à saúde para todo e qualquer cidadão.  Os enfermos não podem padecer nas filas e nos corredores pela ineficiência do Estado em prestar um serviço de qualidade.

A intenção da Defensoria Pública com esta ação em conjunto com o MPE sempre foi a de salvar vidas e evitar que famílias sejam dilaceradas.

Se faltam leitos na rede pública no Tocantins é porque a política pública de saúde não está sendo cumprida como deveria, pois o cidadãos tocantinenses que pagam seus impostos querem ter o direito a um atendimento com dignidade.

* Material produzido e enviado por Assessoria de Comunicação, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do autor.

Fonte; A boca do Povo

Justiça determina retomada da distribuição de combustíveis em SP

Postos têm aumentado preço e registrado falta de combustível na capital.
Caminhoneiros fazem protesto por restrição na Marginal Tietê.

1 comentárioA Justiça de São Paulo determinou na noite desta terça-feira (6) a retomada da distribuição dos combustíveis em São Paulo, prejudicada por causa da paralisação de motoristas de caminhões que protestam contra a restrição ao tráfego de veículos pesados na Marginal Tietê. Se a ordem não for cumprida, cada sindicato terá que pagar multa de R$ 1 milhão por dia.

O juiz Emilio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu medida liminar determinando que os sindicatos suspeitos de promover ações com o objetivo de impedir a distribuição de combustível em postos de gasolina da capital paulista retomem a normalidade dos serviços.

SP monta gabinete de crise para discutir distribuição de combustívelMesmo com escolta, caminhão resiste em deixar distribuidora, diz PMMotoristas correm a postos de SP para encher tanque após paralisação Segundo o juiz, o “movimento paredista levado a efeito pelos integrantes dos sindicatos requeridos está comprometendo o abastecimento de combustíveis de veículos nos postos de distribuição, o que está gerando uma insegurança no cidadão paulista, em especial o paulistano, inclusive com a paralisação de serviços essenciais”.

O magistrado determinou que “cessem imediatamente as ações que estão promovendo o desabastecimento de combustível destinado aos veículos, em especial ‘piquetes’ nos centros de distribuições e paralisações de caminhões em vias públicas, interrompendo o fluxo regular do tráfego de veículos".

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, afirmou que o protesto de motoristas de caminhões é "chantagem". "Eles sabiam há mais de um ano que ia chegar esse dia", afirmou Kassab, que citou a construção do Rodoanel como uma alternativa de caminho.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo informou que irá investigar as denúncias de aumento abusivo de preços de combustíveis na capital paulista por conta do protesto dos motoristas. Alguns postos da cidade registravam falta de álcool e gasolina nas bombas de abastecimento.

Segundo Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP, a escassez de combustível não é motivo para o aumento dos preços. Em nota, o órgão pediu para que os cidadãos que constatarem aumento abusivo em postos da capital relatem o ocorrido pelo site da fundação ou pelo telefone 151.

Se confirmada a má conduta, de acordo com o Proncon, o posto será multado e o caso encaminhado ao Ministério Público. O valor da multa varia entre R$ 400 e R$ 6 milhões.


Gabinete de gerenciamento de crise foi acionado para discutir falha no abastecimento de combustíveis

Nesta manhã, o gabinete de gerenciamento de crise foi acionado em São Paulo. Representantes da Polícia Militar, do policiamento rodoviário Estadual e Federal, das distribuidoras de combustíveis, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da SPTrans se reuniram no Comando de Policiamento da Capital, no Centro da cidade, para discutir a situação.

“A prioridade do gabinete de crise é a distribuição de combustível para que a cidade não pare”, afirma o major Marcel Soffner, porta-voz da PM. Segundo ele, o gabinete discute o problema e tenta garantir que o combustível chegue a serviços essenciais, como o departamento de polícia, batalhões, hospitais (para funcionamento de geradores) e para o transporte rodoviário e aeroviário.

Fonte: g1.com.br