Jovem vocacionado é enviado ao Seminário para iniciar caminhada sacerdotal
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Prefeitura Municipal de Almas compra 2 Fiat Stradas para a Secretaria Municipal de Transporte
A Prefeitura Municipal de Almas não para agora comprou com recursos proprios 2 veiculos Fiat Strada 0 km, os veiculos serão usados pela Secretaria Municipal de Transporte, os veiculos foram apresentados para a população na Praça Djeam Muniz de Carvalho. Aos poucos a prefeitura vai renovando sua frota, já tinha adquirido para a saúde um microonibus com capacidade para transportar 23 pessoas e hoje leva os pacientes com mais conforto para consultas, exames e pericias no INSS, a aquisição desses dois veiculos será de fundamental importancia já que as pick ups, são proprias para rodarem na zona rural e será de grande valia para a Secretaria de transporte de Almas.
Rinaldo da Nóbrega de Almas-TO
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Paróquia São Miguel e Almas realizou nos dias 16 e 17 de Fevereiro o Carnaval com Cristo
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| Divulgação: Pascom |
A Adoração ao Santissimo bem como à adoração à cruz foram experiencias incriveis. Os jovens no encerramento sairam da Escola em direção à escola Deoclides Muniz em direção à igreja, percorrendo algumas ruas de Almas com musicas católicas em ritimo de samba e o caminhão pipa que molhou os jovens durante todo o percurso até chegar à igreja, os jovens foram recebidos com uma missa especial e assim encerrou o tempo comum.
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Prefeitura de Paraíso realiza Chamada Pública da Agricultura Familiar para abastecer merenda escolar

Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso 
Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso 
Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso 
Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso
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Superlotação e risco estrutural: MPTO garante na Justiça interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi
Decisão suspende a entrada de novos presos até que a unidade retorne ao limite de 130 vagas e determina que o Estado apresente plano para reduzir a superlotação.
Projetada para 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi abriga hoje cerca de 230 presos. A superlotação, que ultrapassa 170% da capacidade instalada, foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins que obteve na Justiça a interdição parcial da unidade, nesta quinta-feira, 19.
A decisão determinou a suspensão imediata do recebimento de novos presos até que a unidade retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficou vedada a realização de transferências para o estabelecimento enquanto perdurar o quadro de superlotação, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.
Além disso, o Estado do Tocantins deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para redução da superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Problema estrutural
Na Ação, a promotora de Justiça Luma Gomides demonstrou que a situação da unidade não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e início de 2026 apontaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos de insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol em razão do número excessivo de internos.
O MPTO sustentou que o índice de ocupação ultrapassa, com ampla margem, o parâmetro técnico fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, a taxa chega a mais de 170%.
“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, destaca a promotora de Justiça.
Tutela de Urgência
Na decisão,a justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que o perigo de dano é atual e se renova diariamente a cada novo ingresso de preso. Também ressaltou que a medida não representa fechamento da unidade, mas providência emergencial para impedir o agravamento do quadro até que o Estado adote soluções estruturais.
Além da superlotação, a decisão judicial reconhece que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a própria segurança interna da unidade.
Fonte: Diretoria de Comunicação do MPE-TO
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MPTO obtém liminar para desocupação de áreas públicas na Avenida Francisco Orellana, em Gurupi
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no dia 12, uma liminar que obriga o município de Gurupi a apresentar relatório atualizado sobre a Avenida Francisco Orellana, localizada no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. O objetivo é que sejam identificadas as eventuais ocupações de áreas públicas e apresentado um plano para a desocupação da via.
Há indício de que algumas empresas que se instalaram naquela avenida “avançaram” suas construções ou também suas áreas de estacionamento sobre o espaço público, ocupando-o como se fosse área particular. O fato de que a avenida nunca foi urbanizada pela prefeitura facilita a ocupação indevida.
No processo, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo explica que, embora a ocupação irregular da via pública tenha se consolidado ao longo do tempo, a posse da área não se altera. “As vias públicas são, por natureza, bem de uso comum do povo, não podendo ser apropriado por quem quer que seja”, diz.
O prazo para que o município apresente relatório e informações é de 30 dias. Caso haja algum procedimento legislativo de desafetação da área pública, também deve ser juntado.
Caso específico de empresa
No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi relata que o problema persiste há mais de uma década e que tentou chegar a uma solução pela via administrativa, mas o município se manteve inerte e não demonstrou interesse em regularizar a situação.
É mencionado o caso de uma empresa que construiu parte de sua sede sobre a Avenida Francisco Orellana e que teve a remoção da edificação irregular determinada ainda em 2018, pelo Conselho de Contribuintes Municipal. O prazo para a remoção era de seis meses, mas nunca foi cumprido.
O caso dessa empresa também é objeto da liminar obtida pelo Ministério Público. É determinado pela Justiça que o município apresente um cronograma para o cumprimento da decisão administrativa do Conselho de Contribuintes Municipal.
No processo, é informado que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Gurupi considerou que a Avenida Francisco Orellana é de extrema importância para o sistema viário municipal e que, ao analisar anteriormente a viabilidade de sua desafetação, posicionou-se de forma contrária.
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Normas mais rigorosas: novas diretrizes da Lei Anticorrupção ampliam exigências para o setor empresarial
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MPTO obtém liminar para garantir implantação do serviço de acolhimento familiar em Nazaré
Decisão determina que município adote medidas para assegurar proteção e convivência familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família, o cuidado precisa continuar. Para garantir essa proteção, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina ao município de Nazaré a implantação do serviço de acolhimento familiar, assegurando atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática. Sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.
Segundo o MPTO, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.
Medidas determinadas
Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:
Comprovar se há famílias cadastradas no programa;
Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;
Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;
Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;
Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.
A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Proteção com ambiente familiar
O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.
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MPTO media reunião e avança em ajustes para contrato que viabiliza atendimento oncológico pelo Hospital de Amor no Tocantins

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Audiencia do MPE-TO
Audiência reuniu Secretaria de Estado da Saúde e representantes da instituição hospitalar para alinhar minuta contratual e garantir segurança jurídica e qualidade no atendimento aos pacientes.
A assinatura do contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital de Amor para o atendimento de pacientes oncológicos no Tocantins avançou após audiência promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas. O encontro reuniu representantes e equipe técnica das duas instituições para discutir ajustes na minuta do documento que permitirá a ampliação do atendimento especializado no Estado.
A reunião foi mediada pela promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, que destacou que, neste momento, o Ministério Público atua como mediador institucional para viabilizar o diálogo entre as partes.
“Neste momento, o Ministério Público não exerce função fiscalizatória, mas cumpre seu
papel público de promover o diálogo, a construção conjunta e a mediação necessária para viabilizar essa contratualização, que é fundamental para garantir o acesso da população tocantinense ao atendimento oncológico especializado, com segurança jurídica, observância da legislação vigente e foco na integralidade do cuidado aos pacientes”, afirmou.
Entre os pontos debatidos estiveram o cronograma de início dos serviços, mecanismos de regulação de pacientes dentro da rede estadual e a operacionalização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), solução ainda necessária durante a fase de transição até que todos os serviços estejam concentrados em Palmas.
Também foram discutidos ajustes sobre metas de atendimento, modelo de pagamento dos serviços e prazos contratuais, buscando garantir sustentabilidade do serviço e segurança administrativa ao Estado.
Ajustes finais
Ao final do encontro, as instituições reforçaram o compromisso de concluir rapidamente as adequações técnicas e jurídicas para que o contrato possa ser firmado. O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, informou que a equipe da pasta já trabalha nos ajustes finais da minuta para viabilizar a assinatura.
“Nossa equipe irá trabalhar para ajustar a minuta de acordo com tudo o que foi pactuado nesta reunião, com responsabilidade e atenção aos detalhes. Paralelamente, já vamos organizar a agenda junto ao governador Wanderlei Barbosa para viabilizar, o quanto antes, a assinatura do contrato, permitindo que essa parceria se torne realidade o mais rápido possível para a população”, disse.
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Sabin revalida certificação PALC em Gurupi e reforça compromisso com a qualidade dos exames laboratoriais

Laboratório Sabin. Foto Divulgação: Kiw Assessoria.
Acreditação concedida pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica reconhece a excelência dos processos e a confiabilidade dos resultados emitidos na região sul do Tocantins
O Sabin Diagnóstico e Saúde passou pelo processo de certificação do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) em sua unidade de Gurupi, no sul do Tocantins. O selo, concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), reconhece que a unidade atende a rigorosos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade, avaliados por auditores externos independentes.
A revalidação da acreditação confirma que a unidade de Gurupi atende aos requisitos exigidos em todas as etapas do processo laboratorial, desde o atendimento ao paciente até a liberação dos laudos. A auditoria contempla critérios como coleta, preparação, transporte e processamento das amostras, além da assessoria prestada a médicos e pacientes, gestão de riscos, segurança do paciente e atualização contínua das equipes.
Para a biomédica e gestora do Sabin no Tocantins, Nayara Borba, a revalidação do selo reflete um trabalho consistente e alinhado à cultura de qualidade da empresa. “A manutenção da acreditação PALC em Gurupi demonstra o comprometimento permanente das nossas equipes e o investimento contínuo do Sabin em qualidade e segurança. Para nossos clientes, é a garantia de que os exames seguem critérios rigorosos, assegurando resultados precisos e confiáveis para um diagnóstico correto”, destaca.
Segundo o gerente de Qualidade e Sustentabilidade do Sabin Diagnóstico e Saúde, Alex de Medeiros Lemos, a acreditação integra a estratégia institucional do grupo. “O selo valida nossas práticas e fortalece a jornada de cuidado em saúde que buscamos oferecer, baseada na confiança, na segurança do paciente e na melhoria contínua. É um reconhecimento importante do trabalho desenvolvido também no interior do estado”, afirma.
Sobre o PALC
O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) é emitido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) e reconhecido por instituições nacionais e internacionais. Laboratórios acreditados atendem a rigorosos padrões de qualidade técnica e de gestão, assegurando a confiabilidade dos resultados e a excelência dos serviços prestados à classe médica e à população.
Sobre o Sabin no Tocantins
Presente no Tocantins desde 2012, o Sabin conta com 16 unidades distribuídas nas cidades de Palmas, Araguaína, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Guaraí e Colinas do Tocantins. Referência em exames laboratoriais, a empresa oferece serviços de saúde com excelência, inovação e responsabilidade socioambiental.
A vacinação está disponível exclusivamente na Unidade Matriz, em Palmas. O Sabin também integra o ecossistema de saúde por meio da Rita Saúde, plataforma que conecta farmácias, clínicas e profissionais, ampliando o acesso a serviços de qualidade.
Com 41 anos de atuação, o Grupo Sabin é reconhecido nacionalmente por sua excelência técnica, liderança feminina e compromisso com a sustentabilidade. Presente em 14 estados e no Distrito Federal, o grupo conta com cerca de 7 mil colaboradores e realiza 7 milhões de atendimentos por ano em 362 unidades distribuídas pelo país.
Fonte: Kiw Assessoria
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Como funciona a partilha de imóvel financiado quando o casamento ou a união estável chega ao fim
Quando um relacionamento chega ao fim, uma das maiores fontes de conflito costuma ser o imóvel onde o casal construiu sua vida, especialmente quando ele ainda está financiado. A dúvida é recorrente: afinal, quem fica com a casa? A resposta exige cautela, pois envolve não apenas sentimentos, mas também regras jurídicas específicas, contratos bancários e o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Do ponto de vista jurídico, é importante compreender que o fato de o imóvel não estar quitado não impede sua inclusão na partilha. Ainda que a propriedade definitiva somente seja transferida ao final do financiamento, existe um direito patrimonial sobre aquele bem, representado principalmente pelas parcelas já pagas e pela expectativa de aquisição plena do imóvel. Ao mesmo tempo, existe uma dívida ativa perante a instituição financeira, que não pode ser ignorada no momento da separação.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, a regra geral é que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Assim, se o imóvel foi financiado na constância da união, presume-se que ele integra o patrimônio comum. Isso significa que as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre o casal, independentemente de quem efetivamente realizou os pagamentos. Caso o financiamento tenha sido iniciado antes do casamento, somente as parcelas quitadas durante a união entram na partilha, permanecendo como patrimônio particular aquilo que foi pago anteriormente.
Na comunhão universal de bens, a lógica é ainda mais abrangente. Em regra, todos os bens e dívidas do casal se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, salvo exceções legais ou cláusulas específicas em pacto antenupcial. Nesse cenário, tanto o imóvel financiado quanto a dívida correspondente tendem a ser considerados comuns, o que exige uma divisão equilibrada e bem estruturada para evitar prejuízos a qualquer das partes.
Já no regime da separação de bens, a análise é mais técnica. Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas isso não significa que o imóvel financiado esteja automaticamente fora de qualquer discussão. É essencial verificar quem figura como comprador no contrato, quem assumiu formalmente a obrigação perante o banco e se houve contribuição financeira do outro cônjuge ao longo do relacionamento. Em determinadas situações, pode surgir o direito à indenização ou à restituição de valores, ainda que o bem não seja partilhado como propriedade comum.
Outro ponto central é que a partilha entre o casal não altera, por si só, o contrato de financiamento. Para o banco, ambos os cônjuges continuam responsáveis pela dívida, se ambos constarem no contrato, ainda que um deles deixe o imóvel após o divórcio. Por isso, soluções como a permanência de apenas um dos ex-cônjuges no imóvel exigem providências adicionais, como a anuência da instituição financeira para a transferência da dívida ou a renegociação contratual. Sem essa formalização, o risco de inadimplência e de responsabilização futura permanece.
Na prática, existem diferentes caminhos possíveis: a venda do imóvel para quitação do financiamento e divisão do eventual saldo; a permanência de um dos cônjuges no bem, com compensação financeira ao outro; ou a manutenção temporária do imóvel em copropriedade até que seja possível uma solução definitiva. A escolha mais adequada depende da situação econômica das partes, do valor já pago, das condições do contrato e, muitas vezes, da existência de filhos.
É justamente nesse contexto que o papel do advogado se mostra essencial. Mais do que discutir “quem fica com a casa”, o profissional atua na análise detalhada do regime de bens, do contrato de financiamento, da capacidade financeira das partes e das consequências jurídicas de cada decisão. Uma orientação técnica adequada permite construir soluções seguras, evitar litígios prolongados e proteger o patrimônio de ambos, garantindo que a separação seja conduzida de forma equilibrada e juridicamente responsável.
Em resumo, no divórcio envolvendo imóvel financiado, não existe resposta padrão. Cada caso exige análise cuidadosa, diálogo e apoio jurídico qualificado. Com informação e orientação adequada, é possível transformar um ponto de conflito em uma solução justa, preservando direitos e reduzindo impactos financeiros para o futuro.
Advogado Associado desde 2024 na Fraz Advocacia. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).
Fonte: Kiw Assessoria
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Prefeitura abre inscrições para o Cadastro Cultural e Gastronômico 2026 em Paraíso do Tocantins
A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura, abre nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, as inscrições para o Cadastro Cultural e Gastronômico 2026. A iniciativa é voltada a artistas, vendedores ambulantes e comerciantes do segmento gastronômico do município de Paraíso, que estejam interessados em participar de eventos promovidos pela gestão municipal ao longo do ano.
O cadastro tem como objetivo mapear e organizar os profissionais que atuam nas áreas cultural e gastronômica do município, criando um banco de dados atualizado que possibilite maior transparência e organização na seleção para eventos oficiais. Não há data definida para o encerramento das inscrições.
Todo o processo de inscrição será realizado de forma digital, por meio do aplicativo Colab, permitindo que os interessados façam o cadastro de maneira prática e acessível. Clique aqui para saber mais. (www.colab.com.br/sou-cidadao)
Para participar, é necessário apresentar CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e portfólio, conforme a área de atuação. A documentação será utilizada exclusivamente para fins de cadastro e futuras seleções vinculadas às ações e eventos organizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura.
De acordo com a pasta, o Cadastro Cultural e Gastronômico é um instrumento importante para garantir oportunidades mais amplas e democráticas aos profissionais locais, além de fortalecer a economia criativa e o comércio gastronômico durante eventos culturais, festivos e turísticos realizados no município, que não possuem editais específicos.
Para quem tiver dúvidas ou dificuldade no uso do aplicativo, a equipe da Secretaria está disponível para atendimento presencial no Palácio da Cultura Cora Coralina, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, oferecendo orientações sobre o processo de inscrição.
A gestão municipal orienta que os interessados mantenham seus dados sempre atualizados no sistema, garantindo maior facilidade de contato e participação nas ações promovidas ao longo de 2026.
Como baixar o Colab
No Android: Acesse a Play Store, busque por “Colab” e toque em “Instalar”.
No iPhone: Vá à App Store, procure por “Colab” e clique em “Obter”.
Na web: Acesse www.colab.com.br/sou-
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Jornada Pedagógica da Escola de Artes Cora Coralina encerra semana de formação em Paraíso do Tocantins
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| Foto: Leandro Andrade/Ascom |
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| Foto: Leandro Andrade/Ascom |
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| Foto: Leandro Andrade/Ascom |
Promovida anualmente pela pasta antes do início das aulas, a Jornada Pedagógica é voltada aos instrutores da Escola de Artes e reúne servidores e parceiros convidados para momentos de conhecimento e troca de experiências. A programação de encerramento contou com a presença da secretária municipal de Turismo, Lazer e Cultura, Patrícia Nascimento, da diretora de Formação Artística, Denise Cardozo, do diretor de Equipamentos Culturais e Turísticos, Fernando Rios, e da diretora de Turismo e Lazer, Thaís Rocha.
Ao longo da semana, os instrutores participaram de palestras e oficinas formativas. A iniciativa contou com a colaboração de diferentes instituições:
• Conselho Tutelar: as conselheiras Jezilene Arruda Carneiro Lopes, Nilce Francisca Castilho (Pretinha) e Jarcilene Mendes da Silva Cardoso (Naná) conduziram debates sobre proteção infantojuvenil.
• Sebrae Tocantins: a gerente regional Renata Moura e a consultora Joelma Lima apresentaram estratégias de gestão e empreendedorismo.
• Educação: a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promoveu uma oficina pedagógica sob orientação da professora Simone Rodrigues, intitulada “Tessitura das Artes”.
• Cultura: a produtora Fluxo Criativo encerrou a agenda com uma oficina sobre identidade tocantinense, ministrada pelo professor Diego Britto, além de orientações sobre editais culturais com Tales Monteiro e Carla Lisboa.
A secretária municipal de Turismo, Lazer e Cultura, Patrícia Nascimento, destacou que a Jornada Pedagógica é um momento importante na organização do trabalho ao longo do ano. “A Jornada Pedagógica é um espaço de diálogo, planejamento e troca de experiências com nossos instrutores e parceiros. É nesse momento que alinhamos as ações, discutimos metodologias e nos preparamos para receber os nossos alunos para mais um ano”, destacou.
A professora de balé Raquel Belchior avaliou a formação como essencial para o trabalho desenvolvido com crianças. Segundo ela, a capacitação contribui para o aprimoramento das metodologias e da organização pedagógica. “Trabalhamos com crianças a partir de quatro anos, e esse momento de formação pedagógica traz uma capacitação melhor para nós, professores”, explicou.
As matrículas para novos alunos da Escola de Artes Cora Coralina estarão abertas entre os dias 9 e 13 de fevereiro. O retorno das aulas está previsto para o dia 23 de fevereiro.
Texto: Vitória Luna/Ascom
Fotos: Leandro Andrade/Ascom
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Alerta para os MEIs: valor da contribuição mensal sobe a partir deste mês
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| Precisa Assessoria Divulgação |
DAS de janeiro deve ser pago até o dia 20 e já vem com reajuste referente ao novo salário mínimo
Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), referente a janeiro de 2026, termina em 20 de fevereiro. Esta é a primeira cobrança do ano já com os valores atualizados após o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621.
Com o novo piso nacional, o valor da contribuição mensal do MEI varia agora entre R$ 81,05 e R$ 87,05, a depender da atividade exercida. No caso do MEI caminhoneiro, que possui alíquota diferenciada, o valor sobe para uma faixa entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino das viagens.
Segundo a especialista da Aliança Contabilidade, Andressa Garcia, o cálculo do DAS tem como base 5% do salário mínimo destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não se resume a isso. “Além da contribuição previdenciária, entram na conta tributos fixos, como R$ 1 para atividades com ICMS e R$ 5 para aquelas sujeitas ao ISSQN”, explica.
Embora o reajuste mensal pareça pequeno à primeira vista, o impacto no orçamento do microempreendedor é contínuo e pode trazer consequências mais sérias em caso de atraso. “Quando o MEI deixa de pagar o DAS, não é só o CNPJ que fica irregular. Ele perde o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade”, alerta a contadora.
O DAS pode ser pago por boleto bancário, débito automático ou Pix, opções que ajudam a manter a organização financeira em dia. Especialistas recomendam tratar a contribuição como uma despesa fixa do negócio, evitando acúmulo de débitos e multas.
Vale lembrar que o teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Esse valor não foi atualizado para 2026. Para evitar imprevistos e manter a regularidade do negócio, contar com orientação contábil especializada segue sendo um passo importante para qualquer empreendedor.
Fonte: Precisa Assessoria
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MPTO lança 18ª edição da Revista Jurídica com foco em temas contemporâneos do Direito
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP), lançou a 18ª edição da Revista Jurídica do MPTO (2025). O periódico reúne artigos científicos e produções acadêmicas que abordam os desafios atuais da Justiça e a atuação estratégica da instituição em defesa da sociedade.
Nesta edição, o conteúdo está organizado em quatro áreas fundamentais: Direito e Processo Penal; Atuação do Ministério Público e Políticas Públicas; Direito Administrativo e Gestão Pública; e Direito Constitucional.
Excelência e aperfeiçoamento
Sob a editoria do procurador de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, que também é diretor-geral do Cesaf-ESMP, a revista cumpre a missão de difundir o conhecimento produzido por integrantes do MP, pesquisadores e juristas convidados. A publicação mantém um rigoroso processo de revisão por pares, o que garante a credibilidade dos temas apresentados.
“A Revista Jurídica é mais do que uma publicação; é um instrumento de aperfeiçoamento funcional. Ao estimular a produção científica, o MPTO qualifica o debate jurídico e oferece respostas fundamentadas às demandas sociais”, destaca o diretor-geral.
Conhecimento acessível
Alinhada à política de transparência e democratização da informação, a edição está disponível para consulta e download no portal oficial do Cesaf-ESMP, pelo link:https://cesaf.mpto.mp.br/ revista/index.php/revistampto/ issue/view/26. A publicação é destinada a operadores do Direito, acadêmicos e a todos os cidadãos interessados em compreender as nuances jurídicas que sustentam o regime democrático.
(Texto: Shara Alves de Oliveira/ Cesaf-ESMP)
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