Rinaldo da Nóbrega
Almas - TO
Rinaldo da Nóbrega
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Sou Rinaldo da Nóbrega, produtor de conteúdo para web, aqui, cada conteúdo é feito com o propósito de informar, inspirar e impactar a vida de quem nos acompanha. Produzimos notícias, artigos e reflexões que dialogam com a realidade da nossa cidade, do nosso estado e do Brasil. Nosso foco está em levar até você conteúdos relevantes sobre política, educação, saúde, cultura, economia e os principais acontecimentos de Almas-TO, sempre com responsabilidade, clareza e compromisso com a verdade. Seja você um leitor curioso, um cidadão consciente ou alguém em busca de conhecimento, este espaço é seu. Explore, compartilhe e faça parte dessa comunidade interativa que acredita no poder da informação como ferramenta de transformação social.
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Rinaldo da Nóbrega de Almas-TO
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| Divulgação: Pascom |
A Adoração ao Santissimo bem como à adoração à cruz foram experiencias incriveis. Os jovens no encerramento sairam da Escola em direção à escola Deoclides Muniz em direção à igreja, percorrendo algumas ruas de Almas com musicas católicas em ritimo de samba e o caminhão pipa que molhou os jovens durante todo o percurso até chegar à igreja, os jovens foram recebidos com uma missa especial e assim encerrou o tempo comum.
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Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso 
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Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso 
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Decisão suspende a entrada de novos presos até que a unidade retorne ao limite de 130 vagas e determina que o Estado apresente plano para reduzir a superlotação.
Projetada para 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi abriga hoje cerca de 230 presos. A superlotação, que ultrapassa 170% da capacidade instalada, foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins que obteve na Justiça a interdição parcial da unidade, nesta quinta-feira, 19.
A decisão determinou a suspensão imediata do recebimento de novos presos até que a unidade retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficou vedada a realização de transferências para o estabelecimento enquanto perdurar o quadro de superlotação, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.
Além disso, o Estado do Tocantins deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para redução da superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Na Ação, a promotora de Justiça Luma Gomides demonstrou que a situação da unidade não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e início de 2026 apontaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos de insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol em razão do número excessivo de internos.
O MPTO sustentou que o índice de ocupação ultrapassa, com ampla margem, o parâmetro técnico fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, a taxa chega a mais de 170%.
“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, destaca a promotora de Justiça.
Tutela de Urgência
Na decisão,a justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que o perigo de dano é atual e se renova diariamente a cada novo ingresso de preso. Também ressaltou que a medida não representa fechamento da unidade, mas providência emergencial para impedir o agravamento do quadro até que o Estado adote soluções estruturais.
Além da superlotação, a decisão judicial reconhece que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a própria segurança interna da unidade.
Fonte: Diretoria de Comunicação do MPE-TO
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no dia 12, uma liminar que obriga o município de Gurupi a apresentar relatório atualizado sobre a Avenida Francisco Orellana, localizada no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. O objetivo é que sejam identificadas as eventuais ocupações de áreas públicas e apresentado um plano para a desocupação da via.
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Decisão determina que município adote medidas para assegurar proteção e convivência familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família, o cuidado precisa continuar. Para garantir essa proteção, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina ao município de Nazaré a implantação do serviço de acolhimento familiar, assegurando atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática. Sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.
Segundo o MPTO, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.
Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:
Comprovar se há famílias cadastradas no programa;
Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;
Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;
Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;
Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.
A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.
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Audiencia do MPE-TO
Audiência reuniu Secretaria de Estado da Saúde e representantes da instituição hospitalar para alinhar minuta contratual e garantir segurança jurídica e qualidade no atendimento aos pacientes.
A assinatura do contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital de Amor para o atendimento de pacientes oncológicos no Tocantins avançou após audiência promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas. O encontro reuniu representantes e equipe técnica das duas instituições para discutir ajustes na minuta do documento que permitirá a ampliação do atendimento especializado no Estado.
A reunião foi mediada pela promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, que destacou que, neste momento, o Ministério Público atua como mediador institucional para viabilizar o diálogo entre as partes.
“Neste momento, o Ministério Público não exerce função fiscalizatória, mas cumpre seu
papel público de promover o diálogo, a construção conjunta e a mediação necessária para viabilizar essa contratualização, que é fundamental para garantir o acesso da população tocantinense ao atendimento oncológico especializado, com segurança jurídica, observância da legislação vigente e foco na integralidade do cuidado aos pacientes”, afirmou.
Entre os pontos debatidos estiveram o cronograma de início dos serviços, mecanismos de regulação de pacientes dentro da rede estadual e a operacionalização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), solução ainda necessária durante a fase de transição até que todos os serviços estejam concentrados em Palmas.
Também foram discutidos ajustes sobre metas de atendimento, modelo de pagamento dos serviços e prazos contratuais, buscando garantir sustentabilidade do serviço e segurança administrativa ao Estado.
Ajustes finais
Ao final do encontro, as instituições reforçaram o compromisso de concluir rapidamente as adequações técnicas e jurídicas para que o contrato possa ser firmado. O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, informou que a equipe da pasta já trabalha nos ajustes finais da minuta para viabilizar a assinatura.
“Nossa equipe irá trabalhar para ajustar a minuta de acordo com tudo o que foi pactuado nesta reunião, com responsabilidade e atenção aos detalhes. Paralelamente, já vamos organizar a agenda junto ao governador Wanderlei Barbosa para viabilizar, o quanto antes, a assinatura do contrato, permitindo que essa parceria se torne realidade o mais rápido possível para a população”, disse.
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Laboratório Sabin. Foto Divulgação: Kiw Assessoria.
Acreditação concedida pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica reconhece a excelência dos processos e a confiabilidade dos resultados emitidos na região sul do Tocantins
O Sabin Diagnóstico e Saúde passou pelo processo de certificação do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) em sua unidade de Gurupi, no sul do Tocantins. O selo, concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), reconhece que a unidade atende a rigorosos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade, avaliados por auditores externos independentes.
A revalidação da acreditação confirma que a unidade de Gurupi atende aos requisitos exigidos em todas as etapas do processo laboratorial, desde o atendimento ao paciente até a liberação dos laudos. A auditoria contempla critérios como coleta, preparação, transporte e processamento das amostras, além da assessoria prestada a médicos e pacientes, gestão de riscos, segurança do paciente e atualização contínua das equipes.
Para a biomédica e gestora do Sabin no Tocantins, Nayara Borba, a revalidação do selo reflete um trabalho consistente e alinhado à cultura de qualidade da empresa. “A manutenção da acreditação PALC em Gurupi demonstra o comprometimento permanente das nossas equipes e o investimento contínuo do Sabin em qualidade e segurança. Para nossos clientes, é a garantia de que os exames seguem critérios rigorosos, assegurando resultados precisos e confiáveis para um diagnóstico correto”, destaca.
Segundo o gerente de Qualidade e Sustentabilidade do Sabin Diagnóstico e Saúde, Alex de Medeiros Lemos, a acreditação integra a estratégia institucional do grupo. “O selo valida nossas práticas e fortalece a jornada de cuidado em saúde que buscamos oferecer, baseada na confiança, na segurança do paciente e na melhoria contínua. É um reconhecimento importante do trabalho desenvolvido também no interior do estado”, afirma.
O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) é emitido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) e reconhecido por instituições nacionais e internacionais. Laboratórios acreditados atendem a rigorosos padrões de qualidade técnica e de gestão, assegurando a confiabilidade dos resultados e a excelência dos serviços prestados à classe médica e à população.
A vacinação está disponível exclusivamente na Unidade Matriz, em Palmas. O Sabin também integra o ecossistema de saúde por meio da Rita Saúde, plataforma que conecta farmácias, clínicas e profissionais, ampliando o acesso a serviços de qualidade.
Com 41 anos de atuação, o Grupo Sabin é reconhecido nacionalmente por sua excelência técnica, liderança feminina e compromisso com a sustentabilidade. Presente em 14 estados e no Distrito Federal, o grupo conta com cerca de 7 mil colaboradores e realiza 7 milhões de atendimentos por ano em 362 unidades distribuídas pelo país.
Fonte: Kiw Assessoria
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Quando um relacionamento chega ao fim, uma das maiores fontes de conflito costuma ser o imóvel onde o casal construiu sua vida, especialmente quando ele ainda está financiado. A dúvida é recorrente: afinal, quem fica com a casa? A resposta exige cautela, pois envolve não apenas sentimentos, mas também regras jurídicas específicas, contratos bancários e o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
Do ponto de vista jurídico, é importante compreender que o fato de o imóvel não estar quitado não impede sua inclusão na partilha. Ainda que a propriedade definitiva somente seja transferida ao final do financiamento, existe um direito patrimonial sobre aquele bem, representado principalmente pelas parcelas já pagas e pela expectativa de aquisição plena do imóvel. Ao mesmo tempo, existe uma dívida ativa perante a instituição financeira, que não pode ser ignorada no momento da separação.
No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, a regra geral é que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Assim, se o imóvel foi financiado na constância da união, presume-se que ele integra o patrimônio comum. Isso significa que as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre o casal, independentemente de quem efetivamente realizou os pagamentos. Caso o financiamento tenha sido iniciado antes do casamento, somente as parcelas quitadas durante a união entram na partilha, permanecendo como patrimônio particular aquilo que foi pago anteriormente.
Na comunhão universal de bens, a lógica é ainda mais abrangente. Em regra, todos os bens e dívidas do casal se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, salvo exceções legais ou cláusulas específicas em pacto antenupcial. Nesse cenário, tanto o imóvel financiado quanto a dívida correspondente tendem a ser considerados comuns, o que exige uma divisão equilibrada e bem estruturada para evitar prejuízos a qualquer das partes.
Já no regime da separação de bens, a análise é mais técnica. Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas isso não significa que o imóvel financiado esteja automaticamente fora de qualquer discussão. É essencial verificar quem figura como comprador no contrato, quem assumiu formalmente a obrigação perante o banco e se houve contribuição financeira do outro cônjuge ao longo do relacionamento. Em determinadas situações, pode surgir o direito à indenização ou à restituição de valores, ainda que o bem não seja partilhado como propriedade comum.
Outro ponto central é que a partilha entre o casal não altera, por si só, o contrato de financiamento. Para o banco, ambos os cônjuges continuam responsáveis pela dívida, se ambos constarem no contrato, ainda que um deles deixe o imóvel após o divórcio. Por isso, soluções como a permanência de apenas um dos ex-cônjuges no imóvel exigem providências adicionais, como a anuência da instituição financeira para a transferência da dívida ou a renegociação contratual. Sem essa formalização, o risco de inadimplência e de responsabilização futura permanece.
Na prática, existem diferentes caminhos possíveis: a venda do imóvel para quitação do financiamento e divisão do eventual saldo; a permanência de um dos cônjuges no bem, com compensação financeira ao outro; ou a manutenção temporária do imóvel em copropriedade até que seja possível uma solução definitiva. A escolha mais adequada depende da situação econômica das partes, do valor já pago, das condições do contrato e, muitas vezes, da existência de filhos.
É justamente nesse contexto que o papel do advogado se mostra essencial. Mais do que discutir “quem fica com a casa”, o profissional atua na análise detalhada do regime de bens, do contrato de financiamento, da capacidade financeira das partes e das consequências jurídicas de cada decisão. Uma orientação técnica adequada permite construir soluções seguras, evitar litígios prolongados e proteger o patrimônio de ambos, garantindo que a separação seja conduzida de forma equilibrada e juridicamente responsável.
Em resumo, no divórcio envolvendo imóvel financiado, não existe resposta padrão. Cada caso exige análise cuidadosa, diálogo e apoio jurídico qualificado. Com informação e orientação adequada, é possível transformar um ponto de conflito em uma solução justa, preservando direitos e reduzindo impactos financeiros para o futuro.
Advogado Associado desde 2024 na Fraz Advocacia. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).
Fonte: Kiw Assessoria
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| Foto: Leandro Andrade/Ascom |
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| Foto: Leandro Andrade/Ascom |
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