Prefeitura Municipal de Almas compra 2 Fiat Stradas para a Secretaria Municipal de Transporte

Prefeitura adquire dois veiculos Fiat Strada
Vídeo produzido por Jornalista Rinaldo da Nóbrega

A Prefeitura Municipal de Almas não para agora comprou com recursos proprios 2 veiculos Fiat Strada 0 km, os veiculos serão usados pela Secretaria Municipal de Transporte, os veiculos foram apresentados para a população na Praça Djeam Muniz de Carvalho. Aos poucos a prefeitura vai renovando sua frota, já tinha adquirido para a saúde um microonibus com capacidade para transportar 23 pessoas e hoje leva os pacientes com mais conforto para consultas, exames e pericias no INSS, a aquisição desses dois veiculos será de fundamental importancia já que as pick ups, são proprias para rodarem na zona rural e será de grande valia para a Secretaria de transporte de Almas.

Rinaldo da Nóbrega de Almas-TO

Paróquia São Miguel e Almas realizou nos dias 16 e 17 de Fevereiro o Carnaval com Cristo

Divulgação: Pascom


                                 Vídeo - Jovens indo para a escola Deoclides
                                 Produzido por Jornalista Rinaldo da Nóbrega

 
A Paroquia São Miguel e Almas realizou nos dias 16 e 17 de Fevereiro o retiro espiritual Carnaval com Cristo, com o tema Revestir-mos de Cristo, com o grito de guerra "Sede Jovens sem deixar de ser de Deus, o lema: "Deixa Deus Sonhas seus sonhos", os  jovens foram para a Escola Municipal Deoclides Muniz ainda pela manha após a missa realizada na igreja no dia 16 de Fevereiro, os jovens foram para a escola ao som de sambas católicos animados e dançando chegaram na escola já preparados para a pregaão da manhã, na parte da tarde, onde já teve a primeira pregação do Missionario Lucas Daniel com musicas e mensagens baseadas na palavra de Deus, ainda durante o retiro teve pregações do Diacono Lenivaldo e do Padre Leandro Lemes, do Padre Aniel de Rio da Conceição e Juliana Alves de Rio da Conceição, e do Missionário Aroldo conhecido como "João Batista" Missionário que veio direto de Brasilia - DF. Uma experiencia imerciva onde tivemos o contato com o Espirito Santo, e conhecimentos relacionados a temas bastantes importantes.

A Adoração ao Santissimo bem como à adoração à cruz foram experiencias incriveis. Os jovens no encerramento sairam da Escola em direção à escola Deoclides Muniz em direção à igreja, percorrendo algumas ruas de Almas com musicas católicas em ritimo de samba e o caminhão pipa que molhou os jovens durante todo o percurso até chegar à igreja, os jovens foram recebidos com uma missa especial e assim encerrou o tempo comum.


Prefeitura de Paraíso realiza Chamada Pública da Agricultura Familiar para abastecer merenda escolar

Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso

Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso


Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso


Foto divulgação: Prefeitura Municipal de Paraiso


O Governo de Paraíso do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), promoveu na manhã desta quinta-feira, 19 de fevereiro, a Chamada Pública da Agricultura Familiar. O encontro foi realizado no auditório da Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira, no setor Interlagos, reunindo produtores rurais, representantes de associações, técnicos da educação e gestores da rede municipal.


A iniciativa atende às normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que estabelece a aplicação mínima de 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na aquisição de produtos da agricultura familiar. O edital foi publicado no dia 27 de janeiro de 2026, no Diário Oficial do Município.

Durante a Chamada Pública, os agricultores apresentaram seus projetos de venda dos produtos que serão adquiridos pela gestão municipal e destinados à merenda escolar. A gerente do Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar, Sofia Soares Duarte, explicou que o processo é realizado anualmente e garante organização e transparência na distribuição dos alimentos às unidades escolares.

“A Chamada Pública acontece anualmente, como exigência do FNDE, e estamos aqui para acompanhar os projetos de venda apresentados pelos agricultores familiares. A partir desses projetos, cada escola recebe o seu planejamento para fazer a compra dos produtos, conforme a exigência do FNDE. Este ano, estamos comprando no mínimo 45% da agricultura familiar. Com a Chamada Pública, conseguimos acompanhar cada fornecedor, cada agricultor e o que cada escola vai adquirir e receber”, afirmou.

Segundo Sofia Duarte, secretária do comitê, a proposta também busca priorizar a produção local e regional. “O objetivo é valorizar o produto produzido em Paraíso e levá-lo para a rede pública municipal. Além dos agricultores da nossa região, também abrangemos produtores de municípios próximos, do Vale do Araguaia”, completou.

Estiveram presentes a professora Clélia Lúcia de Oliveira coordenadora da Alimentação Escolar da rede municipal representando o secretário municipal de Educação, professor Deley Oliveira; a nutricionista municipal Camilla Rodrigues; coordenadores de apoio da alimentação escolar das escolas e creches; técnicos da Semed; representantes da Associação dos Feirantes da Feira do Produtor de Paraíso (Afeipar) e de outras entidades, como a Associação dos Agricultores Familiares de Palmas (AGROP).

Após a definição dos projetos habilitados, os resultados são encaminhados às escolas e creches, que elaboram contratos e cronogramas de entrega. A Chamada Pública é aberta ao público e permite a participação de agricultores interessados em fornecer para a rede municipal, ampliando a integração entre educação e produção rural no município.



Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Paraíso do Tocantins

Superlotação e risco estrutural: MPTO garante na Justiça interdição parcial da Unidade Penal de Gurupi

Decisão suspende a entrada de novos presos até que a unidade retorne ao limite de 130 vagas e determina que o Estado apresente plano para reduzir a superlotação.

Projetada para 130 internos, a Unidade Penal de Gurupi abriga hoje cerca de 230 presos. A superlotação, que ultrapassa 170% da capacidade instalada, foi alvo de uma  Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins que obteve na Justiça a interdição parcial da unidade, nesta quinta-feira, 19. 

A decisão determinou a suspensão imediata do recebimento de novos presos até que a unidade retorne ao limite máximo de 130 vagas. Também ficou vedada a realização de transferências para o estabelecimento enquanto perdurar o quadro de superlotação, salvo situações excepcionais e previamente justificadas ao Juízo.

Além disso, o Estado do Tocantins deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação emergencial e progressivo para redução da superlotação. O documento deverá conter cronograma, metas objetivas e indicação dos responsáveis pela execução das medidas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Problema estrutural

Na Ação, a promotora de Justiça Luma Gomides demonstrou que a situação da unidade não é pontual, mas estrutural e persistente. Inspeções realizadas ao longo de 2025 e início de 2026 apontaram déficit de servidores, falta de uniformes e kits de higiene, além de relatos de insuficiência de colchões e revezamento no banho de sol em razão do número excessivo de internos.

O MPTO sustentou que o índice de ocupação ultrapassa, com ampla margem, o parâmetro técnico fixado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que considera 137,5% como indicador extremo de superlotação. Em Gurupi, a taxa chega a mais de 170%.

“A superlotação compromete não apenas os direitos das pessoas privadas de liberdade, mas também a segurança interna da unidade, a integridade dos servidores e a própria segurança pública externa”, destaca a promotora de Justiça.

Tutela de Urgência

Na decisão,a justiça reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que o perigo de dano é atual e se renova diariamente a cada novo ingresso de preso. Também ressaltou que a medida não representa fechamento da unidade, mas providência emergencial para impedir o agravamento do quadro até que o Estado adote soluções estruturais.

Além da superlotação, a decisão judicial reconhece que o excesso de internos compromete a salubridade das celas, o acesso a itens básicos, a integridade física e psíquica dos custodiados e a própria segurança interna da unidade.


Fonte: Diretoria de Comunicação do MPE-TO

MPTO obtém liminar para desocupação de áreas públicas na Avenida Francisco Orellana, em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, no dia 12, uma liminar que obriga o município de Gurupi a apresentar relatório atualizado sobre a Avenida Francisco Orellana, localizada no bairro Jardim das Bandeiras, às margens da BR-153. O objetivo é que sejam identificadas as eventuais ocupações de áreas públicas e apresentado um plano para a desocupação da via.


Há indício de que algumas empresas que se instalaram naquela avenida “avançaram” suas construções ou também suas áreas de estacionamento sobre o espaço público, ocupando-o como se fosse área particular. O fato de que a avenida nunca foi urbanizada pela prefeitura facilita a ocupação indevida.

No processo, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo explica que, embora a ocupação irregular da via pública tenha se consolidado ao longo do tempo, a posse da área não se altera. “As vias públicas são, por natureza, bem de uso comum do povo, não podendo ser apropriado por quem quer que seja”, diz.

O prazo para que o município apresente relatório e informações é de 30 dias. Caso haja algum procedimento legislativo de desafetação da área pública, também deve ser juntado.

Caso específico de empresa
No processo, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi relata que o problema persiste há mais de uma década e que tentou chegar a uma solução pela via administrativa, mas o município se manteve inerte e não demonstrou interesse em regularizar a situação.

É mencionado o caso de uma empresa que construiu parte de sua sede sobre a Avenida Francisco Orellana e que teve a remoção da edificação irregular determinada ainda em 2018, pelo Conselho de Contribuintes Municipal. O prazo para a remoção era de seis meses, mas nunca foi cumprido.

O caso dessa empresa também é objeto da liminar obtida pelo Ministério Público. É determinado pela Justiça que o município apresente um cronograma para o cumprimento da decisão administrativa do Conselho de Contribuintes Municipal.

No processo, é informado que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Gurupi considerou que a Avenida Francisco Orellana é de extrema importância para o sistema viário municipal e que, ao analisar anteriormente a viabilidade de sua desafetação, posicionou-se de forma contrária.

Fonte: MPE-TO

Normas mais rigorosas: novas diretrizes da Lei Anticorrupção ampliam exigências para o setor empresarial

    Foto divulgação: Precisa Assessoria

Atualizações reforçam responsabilização objetiva e elevam impacto jurídico e financeiro_

Completando 13 anos desde a sanção, a Lei Anticorrupção passa a ser aplicada sob entendimentos mais rigorosos, que endurecem a forma como atos ilícitos no ambiente empresarial são avaliados e punidos. As atualizações ampliam o nível de exigência sobre as pessoas jurídicas, especialmente aquelas que mantêm relação com o poder público.

Na prática, a responsabilização objetiva ganha ainda mais relevância. Isso significa que a empresa pode ser punida mesmo sem a comprovação de culpa direta. “O risco deixa de estar restrito à conduta individual e passa a recair sobre a própria estrutura do negócio. Falhas de controle interno, ainda que não intencionais, já são suficientes para gerar sanções”, explica o advogado especialista em Direito Empresarial, Dr. Thércio Cavalcante.

Entre as vulnerabilidades mais observadas estão práticas como superfaturamento, apresentação de informações falsas para obtenção de recursos, simulação de despesas, manipulação de dados e movimentações financeiras capazes de ocultar a origem de valores ou favorecer interesses em conflito. Caso qualquer um desses atos seja comprovado, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício.

Conforme estabelece a legislação aplicável, a aplicação de sanções na esfera administrativa não exclui a responsabilização na via judicial. Nesses casos, as empresas podem ser submetidas a penalidades de maior gravidade, como a perda de bens, direitos ou valores obtidos de forma fraudulenta; a suspensão ou interdição, ainda que parcial, de suas atividades; a dissolução compulsória da pessoa jurídica, considerada a sanção mais severa; além da vedação ao recebimento de incentivos, subsídios, subvenções ou doações provenientes de órgãos ou entidades da Administração Pública, pelo período de um a cinco anos.

Além do impacto financeiro, as sanções podem trazer consequências que vão além do caixa. A inclusão em cadastros restritivos pode impedir novas contratações com o poder público e afetar diretamente a reputação da empresa. “Esse tipo de restrição compromete a confiança do mercado e pode colocar em risco a continuidade do negócio”, alerta Dr. Thércio.

Diante desse cenário, cresce a pressão para que empresas adotem mecanismos básicos de integridade, como códigos de ética acessíveis, registros formais de decisões, políticas internas claras e ações preventivas de controle. Mais do que cumprir a lei, a conformidade passa a ser um elemento central de segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.

Fonte: Precisa Assessoria

MPTO obtém liminar para garantir implantação do serviço de acolhimento familiar em Nazaré

Decisão determina que município adote medidas para assegurar proteção e convivência familiar a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família, o cuidado precisa continuar. Para garantir essa proteção, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina ao município de Nazaré a implantação do serviço de acolhimento familiar, assegurando atendimento adequado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A medida foi solicitada pela 2° Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, após constatação de que, embora exista lei municipal prevendo o programa, o serviço não vinha funcionando na prática. Sem famílias cadastradas, crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento ficavam sem atendimento adequado ou precisavam ser encaminhados para outros municípios, rompendo vínculos comunitários, escolares e sociais.

Segundo o MPTO, a situação é considerada ainda mais preocupante porque não há unidade de acolhimento institucional disponível na comarca, o que pode deixar menores em situação de desamparo ou obrigá-los a se deslocar para outras cidades, afastando-os de sua rede de convivência.

Medidas determinadas

Com a decisão, o município deverá adotar providências para colocar o programa em funcionamento, incluindo:

  • Comprovar se há famílias cadastradas no programa;

  • Apresentar plano detalhado para implantação do serviço;

  • Realizar mobilização comunitária para atrair e orientar famílias interessadas;

  • Designar equipe técnica mínima para acompanhar o serviço;

  • Implementar estratégia de divulgação contínua do programa.

A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Proteção com ambiente familiar

O acolhimento familiar é uma medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem preferência em relação ao acolhimento institucional. Nesse modelo, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias passam a viver com famílias acolhedoras previamente cadastradas e acompanhadas pelo poder público, preservando o ambiente familiar enquanto a situação da família de origem é solucionada.

Fonte: Diretoria de Comunicação do MPE-TO

MPTO media reunião e avança em ajustes para contrato que viabiliza atendimento oncológico pelo Hospital de Amor no Tocantins

Audiencia do MPE-TO

Audiencia do MPE-TO

Audiência reuniu Secretaria de Estado da Saúde e representantes da instituição hospitalar para alinhar minuta contratual e garantir segurança jurídica e qualidade no atendimento aos pacientes.


A assinatura do contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e o Hospital de Amor para o atendimento de pacientes oncológicos no Tocantins avançou após audiência promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), em Palmas. O encontro reuniu representantes e equipe técnica das duas instituições para discutir ajustes na minuta do documento que permitirá a ampliação do atendimento especializado no Estado.


A reunião foi mediada pela promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro, que destacou que, neste momento, o Ministério Público atua como mediador institucional para viabilizar o diálogo entre as partes.


“Neste momento, o Ministério Público não exerce função fiscalizatória, mas cumpre seu 

papel público de promover o diálogo, a construção conjunta e a mediação necessária para viabilizar essa contratualização, que é fundamental para garantir o acesso da população tocantinense ao atendimento oncológico especializado, com segurança jurídica, observância da legislação vigente e foco na integralidade do cuidado aos pacientes”, afirmou.


Entre os pontos debatidos estiveram o cronograma de início dos serviços, mecanismos de regulação de pacientes dentro da rede estadual e a operacionalização do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), solução ainda necessária durante a fase de transição até que todos os serviços estejam concentrados em Palmas.


Também foram discutidos ajustes sobre metas de atendimento, modelo de pagamento dos serviços e prazos contratuais, buscando garantir sustentabilidade do serviço e segurança administrativa ao Estado.


Ajustes finais


Ao final do encontro, as instituições reforçaram o compromisso de concluir rapidamente as adequações técnicas e jurídicas para que o contrato possa ser firmado. O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto, informou que a equipe da pasta já trabalha nos ajustes finais da minuta para viabilizar a assinatura. 


“Nossa equipe irá trabalhar para ajustar a minuta de acordo com tudo o que foi pactuado nesta reunião, com responsabilidade e atenção aos detalhes. Paralelamente, já vamos organizar a agenda junto ao governador Wanderlei Barbosa para viabilizar, o quanto antes, a assinatura do contrato, permitindo que essa parceria se torne realidade o mais rápido possível para a população”, disse.


Sabin revalida certificação PALC em Gurupi e reforça compromisso com a qualidade dos exames laboratoriais

Laboratório Sabin. Foto Divulgação: Kiw Assessoria.

Acreditação concedida pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica reconhece a excelência dos processos e a confiabilidade dos resultados emitidos na região sul do Tocantins

O Sabin Diagnóstico e Saúde passou pelo processo de certificação do Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) em sua unidade de Gurupi, no sul do Tocantins. O selo, concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), reconhece que a unidade atende a rigorosos padrões de qualidade, segurança e confiabilidade, avaliados por auditores externos independentes.

A revalidação da acreditação confirma que a unidade de Gurupi atende aos requisitos exigidos em todas as etapas do processo laboratorial, desde o atendimento ao paciente até a liberação dos laudos. A auditoria contempla critérios como coleta, preparação, transporte e processamento das amostras, além da assessoria prestada a médicos e pacientes, gestão de riscos, segurança do paciente e atualização contínua das equipes.

Para a biomédica e gestora do Sabin no Tocantins, Nayara Borba, a revalidação do selo reflete um trabalho consistente e alinhado à cultura de qualidade da empresa. “A manutenção da acreditação PALC em Gurupi demonstra o comprometimento permanente das nossas equipes e o investimento contínuo do Sabin em qualidade e segurança. Para nossos clientes, é a garantia de que os exames seguem critérios rigorosos, assegurando resultados precisos e confiáveis para um diagnóstico correto”, destaca.

Segundo o gerente de Qualidade e Sustentabilidade do Sabin Diagnóstico e Saúde, Alex de Medeiros Lemos, a acreditação integra a estratégia institucional do grupo. “O selo valida nossas práticas e fortalece a jornada de cuidado em saúde que buscamos oferecer, baseada na confiança, na segurança do paciente e na melhoria contínua. É um reconhecimento importante do trabalho desenvolvido também no interior do estado”, afirma.

 

Sobre o PALC

O Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC) é emitido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) e reconhecido por instituições nacionais e internacionais. Laboratórios acreditados atendem a rigorosos padrões de qualidade técnica e de gestão, assegurando a confiabilidade dos resultados e a excelência dos serviços prestados à classe médica e à população.

 

Sobre o Sabin no Tocantins


Presente no Tocantins desde 2012, o Sabin conta com 16 unidades distribuídas nas cidades de Palmas, Araguaína, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Guaraí e Colinas do Tocantins. Referência em exames laboratoriais, a empresa oferece serviços de saúde com excelência, inovação e responsabilidade socioambiental.  

A vacinação está disponível exclusivamente na Unidade Matriz, em Palmas. O Sabin também integra o ecossistema de saúde por meio da Rita Saúde, plataforma que conecta farmácias, clínicas e profissionais, ampliando o acesso a serviços de qualidade.

Com 41 anos de atuação, o Grupo Sabin é reconhecido nacionalmente por sua excelência técnica, liderança feminina e compromisso com a sustentabilidade. Presente em 14 estados e no Distrito Federal, o grupo conta com cerca de 7 mil colaboradores e realiza 7 milhões de atendimentos por ano em 362 unidades distribuídas pelo país.

Fonte: Kiw Assessoria


Como funciona a partilha de imóvel financiado quando o casamento ou a união estável chega ao fim


Partilha de um imóvel financiado envolve direito patrimonial, dívida bancária, regime de bens e análise jurídica cuidadosa

Quando um relacionamento chega ao fim, uma das maiores fontes de conflito costuma ser o imóvel onde o casal construiu sua vida, especialmente quando ele ainda está financiado. A dúvida é recorrente: afinal, quem fica com a casa? A resposta exige cautela, pois envolve não apenas sentimentos, mas também regras jurídicas específicas, contratos bancários e o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Do ponto de vista jurídico, é importante compreender que o fato de o imóvel não estar quitado não impede sua inclusão na partilha. Ainda que a propriedade definitiva somente seja transferida ao final do financiamento, existe um direito patrimonial sobre aquele bem, representado principalmente pelas parcelas já pagas e pela expectativa de aquisição plena do imóvel. Ao mesmo tempo, existe uma dívida ativa perante a instituição financeira, que não pode ser ignorada no momento da separação.

No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, a regra geral é que os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Assim, se o imóvel foi financiado na constância da união, presume-se que ele integra o patrimônio comum. Isso significa que as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre o casal, independentemente de quem efetivamente realizou os pagamentos. Caso o financiamento tenha sido iniciado antes do casamento, somente as parcelas quitadas durante a união entram na partilha, permanecendo como patrimônio particular aquilo que foi pago anteriormente.

Na comunhão universal de bens, a lógica é ainda mais abrangente. Em regra, todos os bens e dívidas do casal se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, salvo exceções legais ou cláusulas específicas em pacto antenupcial. Nesse cenário, tanto o imóvel financiado quanto a dívida correspondente tendem a ser considerados comuns, o que exige uma divisão equilibrada e bem estruturada para evitar prejuízos a qualquer das partes.

Já no regime da separação de bens, a análise é mais técnica. Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, mas isso não significa que o imóvel financiado esteja automaticamente fora de qualquer discussão. É essencial verificar quem figura como comprador no contrato, quem assumiu formalmente a obrigação perante o banco e se houve contribuição financeira do outro cônjuge ao longo do relacionamento. Em determinadas situações, pode surgir o direito à indenização ou à restituição de valores, ainda que o bem não seja partilhado como propriedade comum.

Outro ponto central é que a partilha entre o casal não altera, por si só, o contrato de financiamento. Para o banco, ambos os cônjuges continuam responsáveis pela dívida, se ambos constarem no contrato, ainda que um deles deixe o imóvel após o divórcio. Por isso, soluções como a permanência de apenas um dos ex-cônjuges no imóvel exigem providências adicionais, como a anuência da instituição financeira para a transferência da dívida ou a renegociação contratual. Sem essa formalização, o risco de inadimplência e de responsabilização futura permanece.

Na prática, existem diferentes caminhos possíveis: a venda do imóvel para quitação do financiamento e divisão do eventual saldo; a permanência de um dos cônjuges no bem, com compensação financeira ao outro; ou a manutenção temporária do imóvel em copropriedade até que seja possível uma solução definitiva. A escolha mais adequada depende da situação econômica das partes, do valor já pago, das condições do contrato e, muitas vezes, da existência de filhos.

É justamente nesse contexto que o papel do advogado se mostra essencial. Mais do que discutir “quem fica com a casa”, o profissional atua na análise detalhada do regime de bens, do contrato de financiamento, da capacidade financeira das partes e das consequências jurídicas de cada decisão. Uma orientação técnica adequada permite construir soluções seguras, evitar litígios prolongados e proteger o patrimônio de ambos, garantindo que a separação seja conduzida de forma equilibrada e juridicamente responsável.

Em resumo, no divórcio envolvendo imóvel financiado, não existe resposta padrão. Cada caso exige análise cuidadosa, diálogo e apoio jurídico qualificado. Com informação e orientação adequada, é possível transformar um ponto de conflito em uma solução justa, preservando direitos e reduzindo impactos financeiros para o futuro.

Marcos Vinicius Coelho Dias

Advogado Associado desde 2024 na Fraz Advocacia. Atuação voltada para o Direito Civil, principalmente em casos de Sucessões e Planejamento Sucessório. Experiência nas áreas de Direito Empresarial e Imobiliário. Especializando em Direito Processual Aplicado pela Escola Prática de Processo Civil (EPPC).


Fonte: Kiw Assessoria


Prefeitura abre inscrições para o Cadastro Cultural e Gastronômico 2026 em Paraíso do Tocantins


A Prefeitura de Paraíso do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura, abre nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, as inscrições para o Cadastro Cultural e Gastronômico 2026. A iniciativa é voltada a artistas, vendedores ambulantes e comerciantes do segmento gastronômico do município de Paraíso, que estejam interessados em participar de eventos promovidos pela gestão municipal ao longo do ano.


O cadastro tem como objetivo mapear e organizar os profissionais que atuam nas áreas cultural e gastronômica do município, criando um banco de dados atualizado que possibilite maior transparência e organização na seleção para eventos oficiais. Não há data definida para o encerramento das inscrições.

Todo o processo de inscrição será realizado de forma digital, por meio do aplicativo Colab, permitindo que os interessados façam o cadastro de maneira prática e acessível. Clique aqui para saber mais. (www.colab.com.br/sou-cidadao)

Para participar, é necessário apresentar CPF ou CNPJ, comprovante de endereço e portfólio, conforme a área de atuação. A documentação será utilizada exclusivamente para fins de cadastro e futuras seleções vinculadas às ações e eventos organizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura.

De acordo com a pasta, o Cadastro Cultural e Gastronômico é um instrumento importante para garantir oportunidades mais amplas e democráticas aos profissionais locais, além de fortalecer a economia criativa e o comércio gastronômico durante eventos culturais, festivos e turísticos realizados no município, que não possuem editais específicos.

Para quem tiver dúvidas ou dificuldade no uso do aplicativo, a equipe da Secretaria está disponível para atendimento presencial no Palácio da Cultura Cora Coralina, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, oferecendo orientações sobre o processo de inscrição.

A gestão municipal orienta que os interessados mantenham seus dados sempre atualizados no sistema, garantindo maior facilidade de contato e participação nas ações promovidas ao longo de 2026. 

Como baixar o Colab

No Android: Acesse a Play Store, busque por “Colab” e toque em “Instalar”.
No iPhone: Vá à App Store, procure por “Colab” e clique em “Obter”.
Na web: Acesse www.colab.com.br/sou-cidadao 

Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins

Jornada Pedagógica da Escola de Artes Cora Coralina encerra semana de formação em Paraíso do Tocantins

Foto: Leandro Andrade/Ascom



Foto: Leandro Andrade/Ascom


Foto: Leandro Andrade/Ascom


Foto: Leandro Andrade/Ascom


Foto: Leandro Andrade/Ascom



A Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura de Paraíso do Tocantins encerrou nesta sexta-feira (6) a Jornada Pedagógica 2026 da Escola de Artes Cora Coralina. Realizada ao longo da semana, entre os dias 2 e 6 de fevereiro, no Palácio da Cultura Cora Coralina, a programação marcou o início do ano letivo para os instrutores da instituição, com foco no planejamento das atividades, alinhamento técnico e reflexão sobre a prática pedagógica no ensino artístico.


Promovida anualmente pela pasta antes do início das aulas, a Jornada Pedagógica é voltada aos instrutores da Escola de Artes e reúne servidores e parceiros convidados para momentos de conhecimento e troca de experiências. A programação de encerramento contou com a presença da secretária municipal de Turismo, Lazer e Cultura, Patrícia Nascimento, da diretora de Formação Artística, Denise Cardozo, do diretor de Equipamentos Culturais e Turísticos, Fernando Rios, e da diretora de Turismo e Lazer, Thaís Rocha.

Ao longo da semana, os instrutores participaram de palestras e oficinas formativas. A iniciativa contou com a colaboração de diferentes instituições:

• Conselho Tutelar: as conselheiras Jezilene Arruda Carneiro Lopes, Nilce Francisca Castilho (Pretinha) e Jarcilene Mendes da Silva Cardoso (Naná) conduziram debates sobre proteção infantojuvenil.

• Sebrae Tocantins: a gerente regional Renata Moura e a consultora Joelma Lima apresentaram estratégias de gestão e empreendedorismo.

• Educação: a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promoveu uma oficina pedagógica sob orientação da professora Simone Rodrigues, intitulada “Tessitura das Artes”.

• Cultura: a produtora Fluxo Criativo encerrou a agenda com uma oficina sobre identidade tocantinense, ministrada pelo professor Diego Britto, além de orientações sobre editais culturais com Tales Monteiro e Carla Lisboa.

A secretária municipal de Turismo, Lazer e Cultura, Patrícia Nascimento, destacou que a Jornada Pedagógica é um momento importante na organização do trabalho ao longo do ano. “A Jornada Pedagógica é um espaço de diálogo, planejamento e troca de experiências com nossos instrutores e parceiros. É nesse momento que alinhamos as ações, discutimos metodologias e nos preparamos para receber os nossos alunos para mais um ano”, destacou.

A professora de balé Raquel Belchior avaliou a formação como essencial para o trabalho desenvolvido com crianças. Segundo ela, a capacitação contribui para o aprimoramento das metodologias e da organização pedagógica. “Trabalhamos com crianças a partir de quatro anos, e esse momento de formação pedagógica traz uma capacitação melhor para nós, professores”, explicou.

As matrículas para novos alunos da Escola de Artes Cora Coralina estarão abertas entre os dias 9 e 13 de fevereiro. O retorno das aulas está previsto para o dia 23 de fevereiro.

Texto: Vitória Luna/Ascom
Fotos: Leandro Andrade/Ascom




Alerta para os MEIs: valor da contribuição mensal sobe a partir deste mês

Precisa Assessoria Divulgação

DAS de janeiro deve ser pago até o dia 20 e já vem com reajuste referente ao novo salário mínimo


Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), referente a janeiro de 2026, termina em 20 de fevereiro. Esta é a primeira cobrança do ano já com os valores atualizados após o reajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621.


Com o novo piso nacional, o valor da contribuição mensal do MEI varia agora entre R$ 81,05 e R$ 87,05, a depender da atividade exercida. No caso do MEI caminhoneiro, que possui alíquota diferenciada, o valor sobe para uma faixa entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino das viagens.


Segundo a especialista da Aliança Contabilidade, Andressa Garcia, o cálculo do DAS tem como base 5% do salário mínimo destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não se resume a isso. “Além da contribuição previdenciária, entram na conta tributos fixos, como R$ 1 para atividades com ICMS e R$ 5 para aquelas sujeitas ao ISSQN”, explica.


Embora o reajuste mensal pareça pequeno à primeira vista, o impacto no orçamento do microempreendedor é contínuo e pode trazer consequências mais sérias em caso de atraso. “Quando o MEI deixa de pagar o DAS, não é só o CNPJ que fica irregular. Ele perde o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade”, alerta a contadora.


O DAS pode ser pago por boleto bancário, débito automático ou Pix, opções que ajudam a manter a organização financeira em dia. Especialistas recomendam tratar a contribuição como uma despesa fixa do negócio, evitando acúmulo de débitos e multas.


Vale lembrar que o teto de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil. Esse valor não foi atualizado para 2026. Para evitar imprevistos e manter a regularidade do negócio, contar com orientação contábil especializada segue sendo um passo importante para qualquer empreendedor.


Fonte: Precisa Assessoria

MPTO lança 18ª edição da Revista Jurídica com foco em temas contemporâneos do Direito


O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP), lançou a 18ª edição da Revista Jurídica do MPTO (2025). O periódico reúne artigos científicos e produções acadêmicas que abordam os desafios atuais da Justiça e a atuação estratégica da instituição em defesa da sociedade.

Nesta edição, o conteúdo está organizado em quatro áreas fundamentais: Direito e Processo Penal; Atuação do Ministério Público e Políticas Públicas; Direito Administrativo e Gestão Pública; e Direito Constitucional.

Excelência e aperfeiçoamento

Sob a editoria do procurador de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, que também é diretor-geral do Cesaf-ESMP, a revista cumpre a missão de difundir o conhecimento produzido por integrantes do MP, pesquisadores e juristas convidados. A publicação mantém um rigoroso processo de revisão por pares, o que garante a credibilidade dos temas apresentados.

“A Revista Jurídica é mais do que uma publicação; é um instrumento de aperfeiçoamento funcional. Ao estimular a produção científica, o MPTO qualifica o debate jurídico e oferece respostas fundamentadas às demandas sociais”, destaca o diretor-geral.

Conhecimento acessível

Alinhada à política de transparência e democratização da informação, a edição está disponível para consulta e download no portal oficial do Cesaf-ESMP, pelo link:https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/issue/view/26. A publicação é destinada a operadores do Direito, acadêmicos e a todos os cidadãos interessados em compreender as nuances jurídicas que sustentam o regime democrático.

(Texto: Shara Alves de Oliveira/ Cesaf-ESMP)


Fonte: Diretoria de Comunicação MPE-TO

Justiça atende MPTO e determina que município de Aparecida do Rio Negro realize concurso público em até 90 dias

Decisão liminar estabelece prazos para a publicação do edital e veda novas contratações temporárias, sob pena de exoneração imediata de servidores não efetivos


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça liminar em ação civil pública (ACP), determinando que o município de Aparecida do Rio Negro realize concurso público para o preenchimento de cargos vagos. A prefeitura tem o prazo de 90 dias úteis para publicar o edital do certame, que deverá ser finalizado em até 180 dias úteis.


A decisão judicial obtida pelo MPTO impõe ainda uma consequência imediata após a conclusão da seleção: assim que o concurso for homologado, a prefeitura terá o prazo de 10 dias úteis para publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções tenham sido contempladas no certame. A medida visa garantir a substituição efetiva dos vínculos precários pelos novos servidores aprovados, preservando apenas as exceções legais e constitucionais.


Localizada na região central do estado, a cidade vive, de acordo com a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, um cenário de "violação sistemática e continuada" da regra constitucional do concurso público, conforme apontado na ação judicial. Segundo o diagnóstico citado na decisão, o município possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em detrimento de servidores efetivos.


Irregularidades e inércia

A decisão destaca que o último concurso público realizado em Aparecida do Rio Negro ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor de Justiça João Edson de Souza, responsável pelo caso, há uma "inércia administrativa" e "má gestão de pessoal", com a intenção deliberada de manter contratações apenas no interesse dos gestores atuais.


O documento judicial reforça que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia emitido alertas sobre a necessidade de concurso, que foram ignorados pela gestão municipal. Em alguns setores, como na Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%. De acordo com o texto da decisão, essa manutenção de um quadro majoritariamente temporário "fragiliza a prestação do serviço público" e "fomenta o apadrinhamento político".


Proibições e sanções

Com a liminar obtida pelo MPTO, fica vedada qualquer nova contratação temporária no município, salvo exceções fundamentadas em lei para casos de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que por processo seletivo público. Cargos de alto escalão, como secretários municipais, também estão fora da vedação.


Caso os prazos estabelecidos pela Justiça não sejam cumpridos, a decisão prevê a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função que exerçam, com a suspensão imediata dos pagamentos de salários via rede bancária.


Denúncia ao MPTO

O inquérito civil público que originou a ação foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. Segundo a peça inicial, assinada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, o município de Aparecida do Rio Negro mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número que superava o de funcionários efetivos. 


Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações à prefeitura e acionou o TCE/TO, que confirmou, após auditoria, o caráter repetitivo das contratações temporárias e a falta de renovação do quadro funcional, cuja última seleção pública havia ocorrido em 2012. Diante da ausência de uma solução administrativa, a intervenção judicial tornou-se necessária para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.


Fonte: Diretoria de Comunicação MPE-TO