quinta-feira, 29 de março de 2012

Nota da Defensoria Pública do Tocantins

por Assessoria de Comunicação

A Defensoria Pública discorda da decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno, que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTIs para aquelas pessoas que necessitam deste tipo de tratamento já que as vagas existentes hoje na rede pública não contemplam a demanda.

O cidadão, que tinha na justiça a  única forma de garantir esse direito, hoje está desamparado. Este mesmo cidadão não pode ser punido por uma decisão em que o maior responsável é o próprio Estado, que não oferece numero suficiente de leitos, ao mesmo tempo em que contrata mal os leitos da rede privada, já que na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e MPE o Estado é orientado a seguir a  tabela SUS na contratação de leitos da rede particular.

A Defensoria Pública entende que decisão viola o direito constitucional à saúde, pois é de conhecimento público a situação pela qual passa o Sistema Público de Saúde do Estado, em que uma pessoa nesta situação requer o tratamento de UTI imediatamente.

O Estado tem como deve assegurar o direito à saúde para todo e qualquer cidadão.  Os enfermos não podem padecer nas filas e nos corredores pela ineficiência do Estado em prestar um serviço de qualidade.

A intenção da Defensoria Pública com esta ação em conjunto com o MPE sempre foi a de salvar vidas e evitar que famílias sejam dilaceradas.

Se faltam leitos na rede pública no Tocantins é porque a política pública de saúde não está sendo cumprida como deveria, pois o cidadãos tocantinenses que pagam seus impostos querem ter o direito a um atendimento com dignidade.

* Material produzido e enviado por Assessoria de Comunicação, sendo seu conteúdo de inteira responsabilidade do autor.

Fonte; A boca do Povo

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