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Sancionada nova Lei do Registro de Nascimento

Foi sancionada e publicada pela presidência da republica a Lei que estabelece nova regra para o registro de nascimento, antes o registro da criança era feito como natural da cidade que ele nasceu e não da cidade de origem da mãe, agora com a sanção dessa Lei o declarante poderá escolher como que quer registrar a criança, qual será a cidade de nascimento da criança se a que ela nasceu ou se a cidade de origem da mãe, esse é um grande avanço para às pequenas cidades que estavam perdendo seus habitantes, aqui em Almas tem poucas pessoas com registro de naturalidade da cidade, a maioria é registrado como se fosse de fora, agora essa Lei veio para corrigir esse problema.

Acessem a publicação da Lei aqui: Lei Registro de Criança

Lei de acesso à informação reflete amadurecimento da democracia, avalia Éldon Barbosa


Com a Lei de acesso à informação, a grande revolução é que os gestores públicos não poderão negar, nem demorar a repassar informações solicitadas aos órgãos e terão um prazo máximo de 20 dias para prestá-las. É o que afirma o Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado, Éldon Barbosa.


Para o Secretário-Chefe da CGE, Éldon Barbosa, o objetivo da nova Lei é a mudança da cultura do segredo e pode ser compreendida como um amadurecimento da democracia brasileira, tornando claro que a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos que contenham informações pessoais ou aquelas classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, em razão da imprescindibilidade da restrição nestas situações para a segurança da sociedade e do Estado.
No momento em que entra em vigor a Lei n 12.527, também entra no ar hoje, dia 16, o site da CGE, trazendo informações sobre a atuação do órgão, implementando com isso exigências estabelecidas na referida Lei. Os documentos estão sendo postados aos poucos em razão da grande quantidade de dados pertinentes ao controle interno do Poder Executivo Estadual que devem ser disponibilizados.

O site é mais uma ação do governo do Tocantins que, juntamente com o portal da transparência, reformulado em 2011, forma a base de dados a que podem e devem buscar os cidadãos tocantinenses, garantindo acesso total aos dados oficiais do Executivo. (Ascom/CGE)

LEI Nº 12.527, Regula acesso a informações.

A Lei 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; com essa lei os sites de noticias e outras midias terão acesso a varias informações baseada na Lei citada acima.

Essa Lei abrange varias areas, para conferir seu conteudo completo basta acessar http://www.planalto.gov.br, ou através do site de busca http://www.google.com, digitar Lei nº 12.527 e aparecerá varias formas da Lei.

Lei da Ficha Limpa

Como todos aguardavam a decisão, ela saiu ontem e para muitos não foi surpresa, pois a Lei da Ficha Limpa não poderia valer no mesmo ano em que foi aprovada e sim um ano após, como consequente no ano de 2011 não tem eleição, automaicamente a lei só teria validade no ano das proximas eleições 2012, o que foi decidido pelos ministros é totalmente coerente e finalmente o PMDB do Tocantins terá o Senador Marcelo Miranda que foi cassado baseando-se na Lei do Ficha Limpa, agora que foi tomada a decisão tomando a sua vaga que foi exercida pela escolha popular, mas nas proximas eleições o bicho vai pegar pois pessoas como o Ex-Prefeito de Almas que foi lançado na lista de Ficha Suja, não pode candidatar, alias não deveria nem ter assumido a Secretária de Administração do nosso Municipio, uma vez que seu filho é o prefeito da cidade.