domingo, 19 de maio de 2019

PGJ edita ato que reconhece a pessoa transgênero no âmbito do Ministério Público do Tocantins



Em 17 de maio, data em que se comemora o Dia Mundial de Combate à LGBTfobia, o Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, assinou ato que dispõe sobre o uso do nome social e sobre o reconhecimento da identidade de gênero das pessoas transgênero no âmbito do Ministério Público do Tocantins. Trata-se de uma ação em favor da erradicação do preconceito, realizada em conformidade com os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

Publicado na edição nº 754 do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins, o Ato nº 062/2019 normatiza sobre a possibilidade do uso do nome social, seja por parte das pessoas que utilizam os serviços da instituição, seja por aqueles que trabalham no Ministério Público.

Segundo o ato, o nome social pode ser utilizado em diferentes situações, como cadastros, comunicações internas e externas, identificação funcional, registro em lista telefônica e inscrição em eventos. No caso de procedimentos administrativos e processos judiciais, o nome social ocupará primeira posição, seguido da menção do nome registral, que deverá ser precedido da expressão "registrado(a) civilmente como".

Considera-se nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.

Também ficou assegurado o uso de banheiros, vestiários, alojamentos e demais espaços de acordo com a identidade de gênero, nos casos em que existirem espaços no MPTO com a distinção por gênero.

A edição do ato foi sugerida pela promotora de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caocid), órgão da estrutura do Ministério Público.

O ato também encontra fundamento em princípios de Direitos Humanos consagrados em instrumentos internacionais, no programa "Brasil Sem Homofobia", no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais (PNLGBT), em orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e no projeto Tocantins Sem LGBTfobia, que é apoiado pelo MPTO. (Flávio Herculano)

Fonte: Assessoria de Comunicação MPE-TO

terça-feira, 14 de maio de 2019

Demandas do movimento Hip Hop serão discutidas no dia 15 na sede do MPTO.



O Ministério Público do Tocantins (MPTO) promove, em 15 de maio, às 14h, uma atividade de escuta social, com o objetivo de levantar e debater as demandas coletivas do movimento Hip Hop de Palmas. Estão convidadas crianças, adolescentes e jovens deste movimento cultural, organizações não governamentais, movimentos sociais, instituições acadêmicas e público em geral. O evento ocorre no auditório do 1º piso da instituição.



A escuta social será realizada pela 21ª Promotoria de Justiça da Capital, como parte do projeto CulturaMP, que é desenvolvido com o objetivo de identificar e debater, com crianças, adolescentes e jovens de escolas públicas, questões sobre violência, racismo e direito à participação, bem como de dar visibilidade à cultura Hip Hop. A proposta é utilizar o Hip Hop como ferramenta para a interlocução com o público infanto-juvenil e proporcionar um espaço para que os MCs possam expressar sua arte mostrando para a sociedade que o Hip Hop, em suas diversas formas de expressão, pode contribuir para a superação dos conflitos que envolvem a adolescência e para a criação de alternativas emancipadoras para o público juvenil, que no seu cotidiano tem sofrido com problemas como a depressão e a automutilação.



Por meio do projeto Cultura MP, a 21ª Promotoria de Justiça da Capital tem realizado reuniões com o poder público municipal para discutir estratégias de fortalecimento da cultura Hip Hop, inclusive, em dezembro 2018 foi realizado o circuito cultural Batalha Solidária no Ginásysio Ayrton Senna, em Palmas, momento em que as crianças e adolescentes protagonizaram as apresentações culturais e tiveram a oportunidade de discutir seus problemas e anseios por meio das expressões da cultura do Hip Hop. (Flávio Herculano)

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Publico do Estado do Tocantins.

sábado, 4 de maio de 2019

Comarca de Almas, nosso patrimônio, não aceitaremos o fechamento da mesma:







A Comarca de Almas é o nosso patrimônio mais valioso que temos, pois através dela estamos assistidos por justiça, a Comarca de Almas durante esses anos de história foi bastante produtiva, sua produtividade equivale a uma comarca de segunda entrância, em vez de fecha-la poderia transforma-la em uma comarca de segunda entrância e assim beneficiária muito mais o estado e nossa cidade, o fechamento da Comarca é um grande erro..

Não podemos permitir seu fechamento, porque caso essa hipótese ocorra Almas estará condenada a ser tomada pela violência. O que ocorrerá será bastante grave pois além da comarca também fechará as portas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Delegacia de Polícia Civil, aí senhores o culpado de tudo que ocorrer a partir daí será o poder legislativo, o poder judiciário.

Não podemos aceitar esse fato de que isso ocorra na maior tranquilidade, temos que lutar, ir pra rua, manifestar e dizer não ao fechamento da Comarca de Almas-TO.

O debate nos últimos dias se intensificou a população saiu às ruas para dar o seu recado no ultimo dia 26 de abril, onde finalizou na porta da Comarca 2 pronunciamentos em defesa da mesma, os pronunciamentos foram feitos por o Prefeito Wagner Nepomuceno de Carvalho - Prefeito Municipal e Emerson Resplande, funcionário da Comarca de Almas.

Após esse ato o Tribunal de Justiça do Tocantins - TJTO emitiu nota afirmando que não ira fechar a Comarca de Almas e sim fazer adequações na Lei Orgânica do Judiciário.


sexta-feira, 3 de maio de 2019

MPTO pede reforma de sentença e Justiça condena ex-presidente da Câmara de Aliança do Tocantins por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, recorreu de uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi e obteve, em março deste ano, a condenação de Ronaldo de Souza Lopes, ex-presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, pela prática de improbidade administrativa, decorrente de gastos exorbitantes com abastecimento de veículo oficial, uso indevido do automóvel e ausência de controle de tráfego do veículo.

A sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Gurupi, publicada em agosto de 2018, absolveu Ronaldo de Souza Lopes das acusações, sob o argumento de que não havia indícios concretos da referida prática, e de que o uso de combustível em quantidade acima da média não era suficiente para atestar a prática de ato ilícito por parte do ex-presidente da Câmara.

O MPTO, por meio do promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, requereu à 2ª instância a reforma da sentença, por entender que durante os anos de 2012 e 2013, período em que Ronaldo de Souza Lopes esteve à frente da Presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, as despesas com o abastecimento do veículo oficial do órgão comprovaram-se excessivas, além de que agiu com negligência na conservação do patrimônio público, permitiu a realização de despesas indevidas e utilizou veículo público para fins incompatíveis com a função e sem comprovação, resultando em dano ao erário municipal.

A título de exemplo, cita na Ação que durante o ano de 2012, foram gastos 2.567 litros de combustível, o que seria suficiente para que o veículo da Câmara Municipal efetuasse, em média, 8 viagens de ida e volta mensais a Palmas ou, ainda, 25 viagens mensais de ida e volta a Gurupi. Em 2013, foram gastos 4.116 litros de combustível, suficientes para efetuar 13 viagens de ida e volta mensais a Palmas, ou, ainda, 41 viagens mensais de ida e volta a Gurupi. Cita como outro exemplo da falta de controle abastecimentos realizados no mês de dezembro de 2013, que foram feitos com diesel, sendo que o veículo da Câmara Municipal é movido à álcool e gasolina.

Outro caso envolveu o próprio ex-presidente da Câmara, que fez uma viagem de ida e volta, de Aliança do Tocantins (TO) até Feira Nova (MA), utilizando-se do veículo oficial, sob a justificativa de buscar uma mulher que se encontrava doente e que necessitava se deslocar até Palmas para tratamento, diligência considerada incompatível com a atividade parlamentar.

Para o promotor de Justiça, tais condutas incidiram na prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no art. 10, incisos X e XI, e art. 11 da Lei n. 8429/92.

Com base nas alegações do MPTO, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJ concluiu que a conduta do então agente público acarretou prejuízo ao erário, além da violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade. A Justiça acatou parcialmente o pedido de reforma da sentença e condenou Ronaldo de Souza Lopes ao ressarcimento do dano no valor de R$ 434,73, devidamente corrigidos, ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração por ele percebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos. (Luciana Duailibe)


AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0004339-98.2016.827.2722 
Apelação: 0023995-88.2018.827.0000 

Assessoria de Comunicação do MPE-TO