Almas fica a 300 km de Palmas.
Rose Vidal
Do Ecos do Tocantins
O ex-prefeito de Almas, Osmar Lima Cintra, deve devolver aos cofres da prefeitura de Almas R$ 192.501,77. referente a multa e desvio de dinheiro público. É o que indica o acórdão (decisão proferida em grau de recurso por Tribunal Coletivo) nº 179 do TCE (Tribunal de Contas do Estado), de 08 de maio 2007. Publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), nº2.428, de 15 de junho de 2007.
Na prestação de contas do ex-prefeito, referente ao exercício de 2003, tem falhas e irregularidades, que segundo os relatórios técnicos do TCE, contrariam as normas legais e causaram prejuízos aos cofres do município.
No acórdão figuram o julgamento de despesas irregulares, imputação de débitos, aplicação de multas por infração às normas legais, de natureza financeira, patrimonial e despesas irregulares com o Fundef (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Fundamental).
Na prestação de contas do ex-prefeito, referente ao exercício de 2003, tem falhas e irregularidades, que segundo os relatórios técnicos do TCE, contrariam as normas legais e causaram prejuízos aos cofres do município. Lima Cintra foi citado por AR -Aviso de Recebimento (Correios) e Edital, porém não compareceu à Corte de Contas, nem manifestou-se sobre a decisão do Tribunal.
Dentre as irregularidades estão a realização de despesas sem processos licitatórios ou com processos irregulares, contrariando a Lei 8.666/2003, de Licitações e Contratos Públicos, transferência de dinheiro da conta do Fundef para outras contas, caracterizando desvios dos recursos da Educação para outras finalidades. Além da falta de emissão de notas de empenho, implantação do Controle Interno, contratação de servidores excedendo o número de vagas e doações em dinheiro a pessoas carentes, sem amparo legal.