Daianne Fernandes
O Prefeito de Paranã, Edson Lustosa, foi condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 10 mil aos cofres públicos da cidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual (MPE), que busca a reparação dos danos causados ao patrimônio público, decorrentes do uso indevido de verbas públicas por parte do gestor.
Segundo a Ação, o prefeito teria deixado de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a aplicação de R$ 10 mil, oriundo de um convênio celebrado com a Fundação Cultural do Estado do Tocantins, para o custeio das despesas do Carnaval de 2006, valor que teria sido utilizado para outros fins.
Na ACP, ajuizada em novembro de 2016, o Promotor de Justiça Milton Quintana cita que após questionar o prefeito, recebeu ofício afirmando que o repasse do valor conveniado só aconteceu depois da realização do carnaval. E que a prefeitura teria custeado a festa, (despesas com a contratação de trio elétrico, som, iluminação) com recursos próprios e utilizado, posteriormente, o dinheiro do convênio para pagamento de outras despesas da prefeitura, tais como capina de lotes e retirada de entulhos.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar da justificativa apresentada pelo prefeito, não foi apresentado qualquer documento que comprove tais despesas, de modo que o gestor deverá restituir o valor mencionado aos cofres públicos municipais.
ASCOM: MPE-TO
ASCOM: MPE-TO
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