Segundo uma emenda criada na Lei 12816/2013 estudantes de nivel superior poderão utilizar o transporte conforme o Art. 5o A
União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de
educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de
veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Essa é mais uma conquista que deve ser comemorada pelos universitários, essa medida facilitará e muito o ingressos de alunos de cidades vizinhas às universidades de cidades polos. Esse é o caso de estudantes que estudam em Dianópolis e a cidade de Almas é uma que saiu na frente oferecendo o transporte.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Essa é mais uma conquista que deve ser comemorada pelos universitários, essa medida facilitará e muito o ingressos de alunos de cidades vizinhas às universidades de cidades polos. Esse é o caso de estudantes que estudam em Dianópolis e a cidade de Almas é uma que saiu na frente oferecendo o transporte.
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