segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Caso Padre Aderso em Palmas-TO


Na capital Palmas ocorreu um episódio repugnante, ridículo  de falta de respeito, de censura  isso é inadimissivel em pleno seculo XXI. Um padre não foi transferido para o interior do estado na condição de não dançar durante as missas, não cantar musicas de duplo sentido e nem se envolver com questões politicas dentro da comunidade, o fato se Deu com o padre Adesio da Paroquia de Taquarussu e Taquari, quanto a esse assunto venho afirmar que  a constituição é clara, quando diz que: Art. 5º: Inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  e isso é desrespeito a constituição, o padre tem sua forma de evangelizar, o que não pode proibi-lo de aproximar dos jovens do modo que ele tem para aproximar, com alegria e espontaneidade para levar a palavra de Deus as pessoas, que o padre seja liberado e tenha liberdade de louvar ao senhor com cânticos e danças conforme a Bíblia ensina, Um padre não tem a liberdade de louvar ao Senhor com alegria e apresentar a Ele com cânticos e danças é negar a própria essência do Cristianismo uma vez que até o Rei Davi dançou na presença de Deus, uma pergunta o que é essa musica de duplo sentido? O padre deve buscar formas de evangelizar, uma missa com cânticos e danças pode ser desenvolvida facilmente, e os jovens com certeza se alegraram com esse movimento. 

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