quarta-feira, 18 de abril de 2012

CGE recomenda celebração de convênio para repasse de contribuições

Repasses financeiros e contribuições a entidades privadas seja de natureza religiosa ou não podem ocorrer por meio de auxílios ou subvenções sociais. É isso que estabelece a Nota de Orientação Tecnica nº 01/2012 da Controladoria Geral do Estado e dirigida aos Núcleos Setoriais de Controle Interno  e ordenadores de despesas do Poder Executivo Estadual.
O Secretário argumenta que a recomendação da CGE, no que tange aos procedimentos para estes tipos de repasses, diante das solicitações de entidades não governamentais, seja observado que o meio dotado de maior correição para repasse de recursos é a celebração de convênio, atendidos os requisitos legais expostos com clareza na Nota emitida.

A Nota de Orientação descreve que “tais repasses, no entanto, não devem ocorrer de forma simplista, se pautando unicamente nos termos das solicitações recebidas, necessitando que haja, no caso concreto, correlação entre a necessidade da entidade solicitante e a atividade fim do órgão solicitado. Dessa forma, o que se observa é a necessidade da existência de interesse mútuo entre os dois polos da relação, característica típica dos convênios administrativos”.

Outro questionamento feito pelos Núcleos de Controle interno diz respeito a obrigação de licitar para entidades privadas que recebem recursos públicos via convênios. A CGE esclarece, por meio da Nota 02/2012, que as entidades privadas de que trata o Decreto Federal nº 6.170/07 (aplicável também em sede estadual) não estão obrigadas a realizar procedimento licitatório ao celebrarem contratações com recursos públicos advindos de convênio. “No entanto, o procedimento simplificado de cotação de preços para a contratação deve ser observado, vez que se trata de instrumento chave para a preservação da impessoalidade, moralidade e economicidade, princípios fundamentais na utilização da coisa pública”, finaliza o documento.

Fonte; ASCOM CGE

Nenhum comentário:

Postar um comentário