O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado do Tocantins-CGE, Éldon Barbosa, dirigiu consulta ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TCE, acerca da excepcionalidade de pagamento antecipado pela Administração Pública de assinatura de jornais, revistas técnicas e demais periódicos.
O TCE respondeu a consulta formulada pelo secretário-chefe informando que “o pagamento antecipado de despesa é possível e está previsto em norma, conforme o art. 38 do Decreto nº 93.872/86, desde que seja em caráter excepcional, e redunde em economia ao erário.” A Corte de Contas chama a atenção ainda que, por medida de cautela, nesse caso, o contrato deva estabelecer cláusula que assegure a prestação efetiva do serviço, mediante a fixação de multa pelo descumprimento do objeto proposto.
A CGE mostra com isso que está atenta aos mínimos detalhes para que a Administração Pública atue de forma eficaz e transparente. “Atuamos em nome dos cidadãos, por isso, devemos zelar pela coisa pública. Esta salutar relação com o TCE - sempre solícito às nossas dúvidas, torna mais clara e compreensível, para a população, nossa fiscalização”, disse Éldon Barbosa. A consulta do secretário-chefe foi publicada no Boletim Oficial do TCE nº 604, de 23 de novembro de 2011.(Ascom/CGE)
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