segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Presidente Lula suspende novos registros de armas de fogo para CACs

Uma das primeiras ações do Governo Lula foi a edição do decreto de numero 11.366 datado de 01 de janeiro de 2023, o referido decreto suspende os registros para a aquisição e transferencia de armas e de municições de uso restrito por caçadores, atiradores, colecionadores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 23 de dezembro de 2003.

Alem do enunciado acima o decreto ainda determina o recadastramento de armas de fogo adquiridas a partir da edição do decreto 9.785, de 07 de maio de 2019, as armas serão cadastradas no SIRCAM no prazo de 60 dias; cada pessoa terá direito de adquirir até 3 armas de uso permitido, mas para isso deverão cumprir algumas exigencias que são 1 comprovar efetiva necessidade; 2 ter no minimo 25 anos de idade; 3 apresentar origina e copia de documento de identificação pessoal 4 comprar: a Idoneidade e inexistencia de inquerito policial ou processo criminal por meio de certidões de antecedentes criminais das justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; b capacidade de manuseio de arma de fogo; aptidão piscicologica para o manuseio de arma de fogo atestada em laudo conclusivo fornecido por piscicologos credenciados pela Policia Federal e ocupação licita e de residencia certa por meio de documentos comprobatórios.

O decreto completo poderá ser visualisado no Diario Oficial da União edição extra: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=02/01/2023&totalArquivos=7


Nenhum comentário:

Postar um comentário