A decisão judicial é fruto de Ação ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com base em denúncias e conteúdos compartilhados em redes sociais acerca da realização de show musical programado para acontecer no dia 29 de janeiro.
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, responsável pelo caso, ressalta o descumprimento do Decreto Municipal nº 040/2021, que proíbe a realização de festas em geral que causem aglomeração de pessoas, a fim de evitar a disseminação do coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.
“A atitude de realizar festas com aglomeração de pessoas no atual momento sanitário, em que o mundo implora por uma vacina contra a Covid-19, mostra desprezo com a saúde e com a vida das pessoas, o que exige uma atitude urgente”, comentou a promotora de Justiça.
A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Gurupi, determina a imediata suspensão das atividades da “Cachaçaria 294”, e, por conseguinte, o imediato fechamento do prédio onde o estabelecimento está instalado, até que comprove a devida regularização perante os órgãos municipais. A multa, em caso de descumprimento da ordem judicial, pode chegar a 50 mil reais. (João Lino Cavalcante).
Assessoria de Comunicação do MPE-TO
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