O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia, apresentou nesta terça-feira, 17, quatro representações em desfavor de Associação de Produtores Rurais de Lago da Confusão por possível crimes ambientais relacionados à instalação e operação de barramentos/elevatórias no curso da Bacia do Rio Formoso. As representações são fundamentadas em Relatórios de Fiscalização e nos Autos de Infração expedidos pelo Naturatins, que apontaram ausência de autorizações ambientais emitidas pelo órgão.
Nas representações, a Promotoria de Justiça expõe que a Associação incorreu, entre os anos de 2014 e 2016, em infrações descritas nas Lei dos Crimes Ambientais, pois as edificações localizadas em quatro fazendas não possuíam licenças operacionais.
A possibilidade dos barramentos irregulares estarem ligados ao baixo volume de água na bacia do Rio Formoso levou o MPTO, ainda no ano de 2017, a requerer, por meio de ação cautelar, a suspensão dessas atividades. O pedido foi baseado em um laudo técnico que vislumbrou desrespeito às normas ambientais.
Em 2018, o MPTO reiterou o pedido da cautelar, alegando que parte dos produtores rurais, mesmo não tendo licença operacional, continuaram a represar recursos hídricos, sendo necessária a suspensão, em razão de baixa dos níveis de água no período de estiagem no ano seguinte.
O promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior considera que a construção das barragens e canais de irrigação, da forma como está sendo realizada, pode representar a apropriação dos recursos hídricos do Rio Formoso para fins de interesses econômicos e privados, mesmo os rios da região apresentando insuficiência para captações em grande escala nos períodos anuais de ausência de chuvas no Estado.
A Ação Cautelar, em trâmite há dois anos, foi proposta contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e contra a Associação de Produtores Rurais de Lagoa da Confusão. Além da suspensão das licenças emitidas pelo Naturatins, a Ação requer a abertura das barragens, visando dar vazão à água na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso e, ao final, que os produtores sejam condenados a demolir as estruturas e a indenizar possíveis danos causados ao meio ambiente. (Denise Soares)
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Tocantins
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