O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, na terça-feira, 28, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o professor e atual reitor da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Augusto de Rezende Campos, e contra outros sete professores da instituição. Na ação, é solicitada a concessão de liminar que afaste o reitor e bloqueie bens de todos os requeridos, em valores individuais que vão de R$ 18 mil a R$ 59 mil.
Segundo é sustentado pelo MPE, os docentes se aproveitaram dos seus cargos para atuar em causa própria. Nesse sentido, eles teriam votado, em reunião do Conselho Universitário da Universidade Estadual do Tocantins (Consuni), a favor da anulação de uma resolução que havia invalidado o concurso público para o cargo de professor no qual eles próprios obtiveram aprovação.
Os oito professores que são parte na ação do MPE integram um grupo de pessoas que acionou a Justiça anteriormente, no ano de 2014, propondo uma Ação Ordenatória que visa justamente suspender a eficácia da resolução, que veio a ser recentemente anulada pelo Consuni.
Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Edson Azambuja entende que, na votação realizada pelo Consuni, os professores deveriam ter se declarado impedidos, haja vista que a matéria envolvia seus interesses pessoais e era objeto de ação judicial proposta por eles próprios.
Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, os professores agiram com desvio de finalidade ao votar pela anulação da resolução, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade e incorrendo em ato de improbidade administrativa.
Além de Augusto de Rezende Campos, são parte na Ação Civil Pública os professores Ana Flávia Gouveia de Faria, Christiane de Holanda Camilo, Elizabeth Maria Lopes Toledo, Fred Newton da Silva Souza, John Max Santos Sales, Kyldes Batista Vicente e Luciana dos Santos Dias de Oliveira.
Entenda melhor
O reitor e os sete outros professores ingressaram na Unitins por meio do concurso público para o quadro de mestres e doutores realizado no ano de 2014. Em 2015, o Conselho Curador da Unitins aprovou a Resolução nº 007, que anulou o referido certame em sua totalidade.
Em consequência, um grupo de 35 candidatos aprovados no concurso ajuizou, em 2015, Ação Ordenatória que visa a anulação da Resolução nº 007 e a validação do certame. Essa ação ainda tramita na Justiça.
Paralelamente, o Ministério Público também agiu, ajuizando, em 2014, uma ação que pede a anulação do edital do concurso e de todos os atos dele decorrentes, A alegação é de vícios relacionados ao edital, à realização da prova escrita, à interposição de recursos, à participação de candidatos que não constavam na lista de inscritos e à participação de candidato parente do presidente da comissão do concurso, entre outros pontos. Essa ação também se encontra em tramitação.
Depois de empossados, os oito professores utilizaram-se de seus cargos para promover a aprovação da Resolução nº 009/2018 do Consuni, editada em 18 de junho, que anula a Resolução nº 007. (Flávio Herculano).
Assessoria de Comunicação do MPE-TO
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