Decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira
Da Redação
O Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira, 9, traz a decisão da juíza eleitoral Edssandra Barbosa da Silva que cassou os diplomas do prefeito e vice da cidade de Almas – Leonardo Sette Cintra (PSDB) e Jurimar Trindade, respectivamente. Na decisão, ela os declarou inelegíveis por oito anos, a partir de 2012, e aplicou a cada um multa de R$ 25 mil. Cintra é o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM).
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Eleitoral ajuizada por Eldon Manoel Barbosa Carvalho – candidato que disputou com Cintra as eleições de 2012. Ele os acusa de prática de crimes eleitorais e pede a cassação dos diplomas. Entre as acusações que constam no processo estão a realização de boca de urna, utilização de servidor público na campanha eleitoral, compra de voto, propaganda eleitoral irregular, entre outras.
“A presente investigação judicial não foi motivada por um único fato isolado, mas por inúmeras acusações graves, grande parte delas comprovados pela prova produzida nestes autos, que evidenciou o uso da máquina administrativa da Prefeitura de Almas em favor do candidato à reeleição. Vale ressaltar que se trata de cidade pequena, onde os atos do gestor municipal têm inegável influência na vontade do eleitor”, considerou a magistrada.
Para a juíza, a conclusão no processo é de que Leonardo Cintra e Jurimar Trindade praticaram compra de votos, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, “tendo violado o princípio da igualdade que deve existir entre os candidatos, provocando desequilíbrio na disputa eleitoral”.
O CT aguarda manifestação do prefeito sobre a decisão.
O Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira, 9, traz a decisão da juíza eleitoral Edssandra Barbosa da Silva que cassou os diplomas do prefeito e vice da cidade de Almas – Leonardo Sette Cintra (PSDB) e Jurimar Trindade, respectivamente. Na decisão, ela os declarou inelegíveis por oito anos, a partir de 2012, e aplicou a cada um multa de R$ 25 mil. Cintra é o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM).
A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Investigação Eleitoral ajuizada por Eldon Manoel Barbosa Carvalho – candidato que disputou com Cintra as eleições de 2012. Ele os acusa de prática de crimes eleitorais e pede a cassação dos diplomas. Entre as acusações que constam no processo estão a realização de boca de urna, utilização de servidor público na campanha eleitoral, compra de voto, propaganda eleitoral irregular, entre outras.
“A presente investigação judicial não foi motivada por um único fato isolado, mas por inúmeras acusações graves, grande parte delas comprovados pela prova produzida nestes autos, que evidenciou o uso da máquina administrativa da Prefeitura de Almas em favor do candidato à reeleição. Vale ressaltar que se trata de cidade pequena, onde os atos do gestor municipal têm inegável influência na vontade do eleitor”, considerou a magistrada.
Para a juíza, a conclusão no processo é de que Leonardo Cintra e Jurimar Trindade praticaram compra de votos, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, “tendo violado o princípio da igualdade que deve existir entre os candidatos, provocando desequilíbrio na disputa eleitoral”.
O CT aguarda manifestação do prefeito sobre a decisão.
Fonte: Cleber Toledo
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