Na mesma data, também foi expedida recomendação ao secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, Paulo Antenor, orientando-lhe que seja suspenso qualquer tipo de pagamento ao Instituto Elisedape até a conclusão das investigações.
As investigações preliminares do MPE constataram que o Instituto Elisedape foi criado em 03 de março de 2016 e, cinco meses depois, em 09 de agosto, foi credenciado pela Sesau, mediante habilitação no Edital de Credenciamento nº 004/2016, a prestar serviços médicos especializados fornecendo profissionais capacitados no Hospital Regional de Dianópolis, com valor estimado total mensal de R$ 195.600,00 e total anual de R$ 2.347.200,00, ensejando na celebração do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 102/2016, em 12 de agosto de 2016.
Em 14 de agosto de 2017, o contrato sofreu aditivo, tendo seu prazo de vigência prorrogado por mais 12 meses, pelo mesmo valor.
Além disso, as investigações preliminares do MPE apontaram que a Sesau, nos anos de 2016 e 2017, celebrou diversos contratos de prestação de serviços com o Instituto Elisedape para a realização de procedimentos cardiológicos, todos sem licitação, com valores, em princípio, vultosos, sendo que, em consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafem), constatou-se que o Estado do Tocantins já pagou a quantia de R$ 1.921.299,07 ao Instituto Elisedape apenas este ano.
Para o Ministério Público, os indícios apontam preliminarmente que o Instituto Elisedape não possui qualificação técnica, operacional e financeira necessária à execução dos serviços contratados, dado o pouco tempo passado entre a sua criação (03/03/2016) e a sua contratação por parte do Estado do Tocantins (12/08/2016).
Outra constatação do MPE, com base em entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União (TCU) refere-se ao excessivo número de contratações emergenciais celebradas entre a Sesau e o Instituto do Elisedape, as quais podem ter decorrido da absoluta falta de planejamento ou devido a má gestão pública, causando, em princípio, suposta violação ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação.
A investigação está sendo conduzida pelo Promotor de Justiça Edson Azambuja, com atuação na defesa do patrimônio público, por meio do Inquérito Civil Público nº 2017.0003422, instaurado também na última quarta-feira, 22.
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Assessoria de Comunicação do MPE-TO